Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Terça - 26 de Fevereiro de 2008 às 11:05

    Imprimir


O proprietário de uma estância às margens do Córrego Paciência, numa área de preservação permanente na estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães, deve providenciar a adequação das instalações do banheiro e do esgoto da construção, de acordo com as exigências sanitárias e ambientais. Se as adequações já tiverem sido feitas, o proprietário deve comprová-las. Ele também deve demonstrar que a vegetação está preservada na cabeceira e margens do córrego ou, caso contrário, deve providenciar o plantio de gramíneas e de vegetação ciliar. A sentença foi proferida pelo juiz José Zuquim Nogueira, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual com objetivo de condenar o proprietário a retirar a edificação construída ao lado do córrego. O órgão ministerial alegou que o requerido, sem observar a legislação ambiental, construiu deck, quiosque com banheiro, churrasqueira e passarela sobre o leito e margem do córrego, o que teria comprometido a mata ciliar, recurso natural de preservação permanente.

O proprietário da estância afirmou ser o legítimo proprietário da área; ressaltou que o após a aquisição desta, restaurou os danos existentes. Disse que procurou o órgão ambiental para designar uma comissão para visitar o local; que sempre respeitou a natureza e que a sua construção não tem o condão de causar dano à área.

O juiz explicou em sua decisão que, quando o proprietário solicitou uma comissão técnica, não foram enviados todos os profissionais necessários para análise das condições da área. Ou seja, esta foi composta por um advogado e um tecnólogo. Segundo o magistrado, o laudo primário apresentado pela comissão da, então, Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) limitou-se a constatar quais construções foram edificadas e suas irregularidades. "Não houve, portanto, definições, constatações ou opiniões de experts no assunto ambiental, de forma satisfatória e precisa, para orientar as ações do requerido", afirmou o magistrado.

Em relação ao deck, ele explicou que sua base é de madeira e, apesar de estar sobre o leito, não tem o condão de alterar os aspectos do córrego com relevante dano, haja vista que a madeira não é nociva à água, nem à vida aquática. Já o quiosque foi construído sobre uma pedreira e não há dados técnicos de que esteja causando impacto no solo ou nas redondezas. Sendo considerado o mesmo em relação à passarela de acesso.

Porém, o magistrado ressaltou que não há como se desconsiderar a forma como o banheiro foi construído e o derrame de esgoto a céu aberto, "de fato é um dano relevante que agride o meio ambiente, pelo que deverá ser reparado". Diante disso, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público para que o requerente realize as reformas necessárias para a adequação das instalações do banheiro e do esgoto, de acordo com as exigências sanitárias e ambientais no prazo de 60 dias. Ele deve também apresentar ao juízo em 15 dias comprovações de que a cabeceira e as margens do córrego estão com a vegetação preservada, ou em caso negativo, deve providenciar o plantio de grama e vegetação ciliar no prazo de 60 dias.





Fonte: TJ-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/185553/visualizar/