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Cidades/Geral
Segunda - 25 de Fevereiro de 2008 às 18:25
Por: Marcy Monteiro Neto

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Vinte e um agentes prisionais que participaram de uma greve em janeiro no presídio Pascoal Ramos deverão responder a um processo administrativo disciplinar. A portaria que determina a abertura do processo foi publicada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira.

De acordo com a Sejusp, os agentes entraram em greve no dia 26 de janeiro mesmo com uma decisão da justiça do dia 23 declarando ilegal a paralisação. Depois disso, nos dias 28 e 29 de janeiro, os agentes escalados para trabalhar na Unidade Prisional Pascoal Ramos "compareceram, no entanto, não desempenharam suas funções atinentes ao cargo de agente prisional, causando prejuízos ao andamento normal das atividades na unidade".

A sindicância aberta pela Secretaria constatou que o diretor do presídio, José Carlos de Freitas, determinou que os agentes escalados naqueles dois dias retornassem às atividades. Os agentes, porém, não voltaram ao trabalho. Um dos transtornos causados pela conduta dos agentes prisionais, conforme a Sejusp, foi remanejar servidores contratados de unidades prisionais de outros municípios, gerando custos e deslocamento operacional de efetivo.

O processo administrativo disciplinar será aberto contra os servidores Marlon Pinheiro Neves, Benedito Aparecido Ildefonso, Joaquim José de Campos Filho, Pégio Lopes da Conceição Galdino, Francisco Joir da Silva, Luiz Carlos Ferreira da Silva, Valter Teixeira de Oliveira, Joel Aparecido de Campos Melo, Udeson de Souza Lima, Delza Pedroso Santana, Jacira Maria Costa Silva, Vercio Negeti da Silva, Eliane Maria Cardoso, Cássia do Nascimento Oliveira, José Humberto Machado de Mendonça, João Carlos Sigarino Bastos, Sebastião Ronaldo Alves Ferreira, Wiviane da Silva Pereira, Gelson Gonçalves Pereira, Amaury Benedito Paixão das Neves e Odete Rofino da Silva, todos lotados na Penitenciária Regional Pascoal Ramos.

O servidor Óttoni Cézar Castro Soares será o presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. A comissão terá um prazo de 60 dias para elaborar o processo contra os servidores.





Fonte: Redação TVCA

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