Mais de 17 mil empresas tiveram restrição e não entraram no Supersimples
Dos 32,5 mil contribuintes que aderiram ao sistema tributário simplificado no ano passado, 17.756 apresentavam algum tipo de restrição (principal ou acessória) junto à Fazenda Estadual. Das empresas que tinham pendências, 3.120 já foram excluídas do regime, exclusivamente por irregularidades acessórias (referentes a cadastro e Guias de Informação e Apuração do ICMS). As empresas que tiverem as exclusões efetivadas do Supersimples, só poderão aderir ao regime em 2009.
Para resolver a quitação com a Fazenda Estadual o contribuinte, por meio de seu contabilista, deve fazer a solicitação do benefício por meio eletrônico, no portal www.sefaz.mt.gov.br. Depois, reconhecer firma de três vias do requerimento assinado pelo proprietário da empresa e se dirigir a uma das agências bancárias habilitadas a promover a quitação do parcelamento para obter a autorização para depósito automático em conta corrente bancária, relativa a todas as parcelas do acordo.
Posteriormente, até sete de março, deve levar as três vias do requerimento e a autorização bancária a Agência Fazendária do domicílio fiscal da empresa. As instituições financeiras autorizadas a promover a quitação do parcelamento são as seguintes: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco Cooperativo do Brasil e Sistema de Crédito Cooperativo do Brasil.
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