Contran regulamenta exame de distúrbios do sono para habilitação
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicou nesta segunda-feira (25/02), a Resolução 267 que estabelece a exigência da avaliação de distúrbios do sono para os candidatos que forem realizar adição, renovação e mudança para as categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (carreta).
Segundo a Resolução, os candidatos deverão ser avaliados quanto a Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS). Assim, serão verificados parâmetros objetivos, como por exemplo, hipertensão arterial sistêmica e classificação de Malampatti e parâmetros subjetivos que revelam a sonolência excessiva e são medidos de acordo com a Escala de Sonolência de Epworth.
Segundo estudos relativos a problemas do sono, os distúrbios podem reduzir a capacidade de atenção e reação dos condutores, principalmente daqueles que passam mais tempo ao volante como os motoristas de ônibus e transporte de cargas.
No Brasil atualmente 8.617.331 condutores possuem categorias C, D ou E. Os exames de avaliação relativos ao distúrbio do sono serão realizados juntamente como os demais exames de aptidão física e mental. A critério médico, o candidato poderá ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica específica e realização de polissonografia. A Resolução entra em vigor nesta segunda-feira.
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