Limitação de idade pode gerar anulação para concurso da Polícia Militar
A Defensoria Pública de Mato Grosso quer anular dois itens do edital para o concurso de ingresso no Curso de Formação de Oficiais (CFO) deste ano. Esses itens limitam idade máxima e altura mínima dos candidatos às vagas. A nulidade dos itens e a conseqüente reabertura por mais 15 dias do prazo de inscrição foi solicitada em uma ação civil pública impetrada pelo Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria.
A ação foi movida após vários interessados no curso procurarem a Defensoria. Eles se sentiram discriminados por não se enquadrarem nas exigências de altura e idade. A ação foi encaminhada para a 4ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá com pedido de liminar. Liminarmente, a ação pede ainda que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 11, II da Lei Complementar Estadual 231/05, o Estatuto da PM, que estabelece o limite de idade em 25 anos para ingresso na carreira.
O edital em questão, 001/CCDP-PM/BM3-CBM/2008, mais um complemento editado com sob o nº 002/CCDP-PM/BM3-CBM/2008, estabelece que o certame para ingresso e matrícula no primeiro ano do CFO da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar se constitui de teste de avaliação física e psicológica. E no item 7.1.5 alínea "a" fica estabelecido ainda como de caráter eliminatório o exame biométrico, onde o candidato do sexo masculino descalço tem que medir no mínimo 1,65m e as mulheres, 1,57m. Esse teste deve ser feito antes do exame físico. No complemento do edital, que acrescenta requisitos ao ingresso no CFO, o item 10.1.1 determina a idade máxima de 25 anos para os candidatos civis, policiais militares de outras corporações e militares das Forças Armadas. Para os já integrantes da PMMT e CBMMT a idade máxima é 28 anos.
Para os defensores do Núcleo de Direitos Coletivos da Defensoria, os requisitos de altura e idade ferem os princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade. Na ação consta que a exigência de altura mínima e peso compatível com a altura não tem fundamento jurídico porque o Estatuto da PM nada dispõe a esse respeito. No caso da idade máxima, mesmo estando prevista no Estatuto, a exigência "vulnera os princípios constitucionais da razoabilidade e igualdade". Conforme a ação, não há justificativa plausível para a escolha a esmo da idade máxima de 25 anos. "Sua previsão não atende a nenhuma finalidade de interesse público, tampouco fornece qualquer razão de ordem técnica ou científica a respaldar a exclusão de candidatos que se encontrem na plenitude de suas capacidades física, mental e intelectual, mas que não contam com a idade ali fixada", dizem os defensores na ação. Os defensores citam ainda que nos estados de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, a idade máxima exigida é 30 anos. Para o Núcleo de Direitos Coletivos, se cada Estado adota uma idade, isso indica a falta de razoabilidade no critério de edição de normas para ingresso na corporação.
Na liminar, os defensores pedem a nulidade do item da idade ou que seja estabelecida a idade máxima de 28 anos para todos os candidatos, a mesma pedida para os já integrantes da PMMT e CBMMT. Também consta do pedido que no caso de concessão da liminar, a decisão deva ser divulgada em jornais de circulação estadual, em rádios de audiência regional, dois canais de televisão e ainda no site da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), responsável pela realização do exame, para que todos os cidadãos tomem ciência do fato e da prorrogação por mais 15 dias das inscrições, que terminaram no dia 20 de fevereiro.
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