IR: dedução com doações pode causar confusão
Segundo a legislação atual, o valor máximo a ser abatido com doações é de 1% do imposto devido para pessoas jurídicas, que declaram o imposto por lucro real, e de 6% do imposto devido para pessoas físicas.
De acordo a gerente de captação de recursos da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), Marta Delpoio, as doações têm que ser feitas no ano base da declaração (no caso do IR 2008, em 2007) e não no momento da declaração ou do pagamento do IR devido.
As doações, afirma Marta, podem ser feitas por meio de depósito identificado (com CPF ou CNPJ) diretamente na conta corrente do fundo que se deseja beneficiar. Em algumas cidades, é possível ainda destinar a doação para um projeto específico dentre os cadastrados nos conselhos municipais e estaduais da criança e do adolescente.
Outra opção, segundo o sócio-diretor da NK Contabilidade, Rogério Kita, é o depósito diretamente na conta da instituição. "Entretanto, é necessário verificar se ela é cadastrada em algum fundo; caso contrário, a dedução será retirada pela Receita", explica. Também é necessário apontar o CNPJ do fundo ou entidade onde foi feito o depósito na hora de declarar o IR, pois, sem esse dado, a dedução não será permitida, diz ele.
Para facilitar os cálculos da pessoa física, foi elaborado um simulador na página da Receita Federal. Na ferramenta, é possível obter o valor máximo que pode ser abatido.
Conforme Marta, não há necessidade de fazer os depósitos para os fundos em parcela única. A exigência é de que a pessoa guarde os comprovantes, mesmo que as doações tenham sido feitas mês-a-mês.
Segundo o consultor Edino Garcia, da IOB Consultoria Jurídica e Tributária, a doação é uma forma de o contribuinte dar destinação ao tributo que vai pagar, já que o Imposto de Renda é usado pelo governo federal sem rubrica específica. "Fazendo isso (a doação), você pode acompanhar o que está sendo feito com seu dinheiro, porque pode optar por qual projeto ele será destinado", diz.
A gerente de captação da AACD esclarece ainda que a administração da verba dos fundos é feita pelos conselhos da criança e do adolescente, órgãos que têm em sua composição representantes governamentais e da sociedade civil e são fiscalizados pelos tribunais de contas.
Comentários