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Cidades/Geral
Sexta - 22 de Fevereiro de 2008 às 20:39

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O juiz José Antônio Bezerra Filho, titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, deferiu liminar favorável ao Ministério Público, nos autos de uma ação civil pública, e determinou a indisponibilidade dos bens da empresa São Francisco Construções LTDA e de seus proprietários até o montante de R$ 330 mil. Eles receberam o recurso financeiro, mas não realizaram a obra de ampliação do sistema de abastecimento de água do município. O magistrado levou em consideração a demonstração suficiente de indícios da existência de atos de improbidade, amparados pelos documentos dos autos, cujos danos poderão ser irreparáveis no caso da medida ser concedida apenas ao final da decisão (processo nº. 263/1997).

Foi determinado ainda que os requeridos apresentem, no prazo de 15 dias, todo projeto da obra, sob pena de que a prova documental já apresentada seja considerada verdadeira caso a documentação não seja entregue. O Departamento Estadual do Trânsito também será oficiado para que seja proibida qualquer alienação dos veículos pertencentes à empresa.

Na ação, o órgão ministerial alegou que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa não efetuou a ampliação do sistema de abastecimento de água de Barra do Garças, pela qual recebeu, há mais de 10 anos, o valor de R$ 109.545,36. Para o promotor de justiça, é evidente que há indícios de que houve desvio de dinheiro público. Esses fatos foram provados pelos depoimentos pessoais do engenheiro responsável da obra, ouvido em sindicância perante a comissão processante, e pelo presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, Vicente Frederico Gaiva.

"Devidamente confessados, o ressarcimento se faz imperioso. O periculum in mora é inegável e conjuga-se, em gravidade por tratar-se, de interesse público-moral e patrimonial", destacou o magistrado. Na liminar, o juiz resguardou a divisão do valor em partes iguais dos cônjuges de cada sócio da empresa, no ato de constrição. Para isso determinou que sejam oficiados o Cartório de Registro Civil de Imóveis da Comarca de Cuiabá, a Corregedoria Geral de Justiça, com o objetivo de solicitar a comunicação da medida a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado e do país.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21 de fevereiro) e é passível de recurso.





Fonte: TJ-MT

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