Empresa não realiza obra paga pelo Erário e tem bens indisponibilizados
Foi determinado ainda que os requeridos apresentem, no prazo de 15 dias, todo projeto da obra, sob pena de que a prova documental já apresentada seja considerada verdadeira caso a documentação não seja entregue. O Departamento Estadual do Trânsito também será oficiado para que seja proibida qualquer alienação dos veículos pertencentes à empresa.
Na ação, o órgão ministerial alegou que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa não efetuou a ampliação do sistema de abastecimento de água de Barra do Garças, pela qual recebeu, há mais de 10 anos, o valor de R$ 109.545,36. Para o promotor de justiça, é evidente que há indícios de que houve desvio de dinheiro público. Esses fatos foram provados pelos depoimentos pessoais do engenheiro responsável da obra, ouvido em sindicância perante a comissão processante, e pelo presidente da Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, Vicente Frederico Gaiva.
"Devidamente confessados, o ressarcimento se faz imperioso. O periculum in mora é inegável e conjuga-se, em gravidade por tratar-se, de interesse público-moral e patrimonial", destacou o magistrado. Na liminar, o juiz resguardou a divisão do valor em partes iguais dos cônjuges de cada sócio da empresa, no ato de constrição. Para isso determinou que sejam oficiados o Cartório de Registro Civil de Imóveis da Comarca de Cuiabá, a Corregedoria Geral de Justiça, com o objetivo de solicitar a comunicação da medida a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado e do país.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21 de fevereiro) e é passível de recurso.
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