Justiça condena ex-prefeito Celso Pitta a 4 anos de prisão
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito e ex-secretário das Finanças da Prefeitura de São Paulo, Celso Pitta, e o ex-coordenador municipal da dívida pública, Wagner Baptista Ramos, a quatro anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto.
Os dois foram condenados pelos crimes de desvio de verba pública e endividamento do município, no episódio que ficou conhecido como “escândalo dos precatórios”. A informação é da assessoria da Justiça Federal em São Paulo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, os dois inseriam declarações falsas em documentos públicos para justificar o pedido de emissão de títulos públicos no valor de US$ 600 milhões (cerca de R$ 1 bilhão) ao Senado Federal, com autorização do então prefeito Paulo Maluf. Os valores deveriam ser destinados ao pagamento de precatórios.
A manobra, de acordo com o MPF, rendeu aos cofres da Prefeitura de São Paulo R$ 947.470.022,14, valor que só poderia ser utilizado para o pagamento de precatórios. Em 1996, a administração municipal deveria ter R$ 765.727.321,63 à disposição, saldo não utilizado para os precatórios. No entanto, o Tribunal de Contas do Município registrou menos de 10% do total: R$ 73.241.381,84.
Na avaliação do juiz federal responsável pela sentença, Márcio Rached Millani, a diferença entre os valores mostra que os recursos públicos foram desviados para outros fins.
A Justiça Federal informou ainda que, ao aplicar a pena, Millani considerou a quantidade de títulos emitidos de acordo com a lei e o montante de recursos aplicados em finalidade diversa, o aumento do endividamento do município e as circunstâncias dos delitos, que se deram por meio do envio de informações falsas para o Banco Central. Também foram levadas em consideração a experiência que Wagner Ramos tinha sobre o assunto e, principalmente, a função estratégia de Celso Pitta na Prefeitura, como secretário das Finanças.
Os dois poderão recorrer da sentença em liberdade. O ex-prefeito Paulo Maluf teve a punibilidade extinta, por ter mais de 70 anos quando a Justiça recebeu a denúncia.
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