Declaração do IR começa a ser recebida em 3 de março
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (18) que começa a receber no dia 3 de março deste ano, até 30 de abril, as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008, ano-base 2007. O programa do IR deste ano estará disponível para "download" na página do órgão na internet a partir do dia 3 do próximo mês.
Deste modo, os contribuintes terão, neste ano, dois dias a menos para declarar do que 2007, quando as declarações começaram a ser recebidas pelo órgão em 1o. de março. "O primeiro dia útil de março é o dia 3, segunda-feira. Por isso decidimos passar a receber neste dia. Para ter alguém para tirar dúvidas dos contribuintes", disse o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir.
A expectativa do órgão é de receber 24,5 milhões de declarações neste ano, contra 23,5 milhões no ano de 2007. Quem não apresentar o documento até o fim do prazo, em 30 de abril próximo, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
As declarações do Imposto de Renda 2008 poderão ser apresentadas de três formas: pela internet, com "download" do programa na página do órgão; por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; ou em formulários, nas agências de Correios. Neste último caso, há o custo de R$ 3,50.
Novidades
Entre as principais novidades do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2008 está uma restrição maior ao uso de formulários. Segundo Adir, da Receita Federal, o órgão recebeu 304 mil declarações por escrito em 2007. A expectativa é que haja uma redução neste ano. "As declarações via internet, ou disquete, facilitam o controle por parte da Receita", explicou Adir.
Quem desejar incluir dependentes nas declarações neste ano, por exemplo, será obrigado a fazer a entrega pela internet, ou via disquete. Quem participou de quadro societário de empresa, quem pretenda beneficiar-se de deduções de livro caixa, ou efetuou declarações ao partido político também deverá entregar via internet, ou em disquete.
Outra novidade é que os rendimentos recebidos de pessoas físicas (sujeitos ao carnê leão), no caso de tributação simplificada, deverão ser informados mês a mês. A informação do número da última declaração, neste caso a do ano de 2007, também será obrigatória. Quem não souber o número deverá ir a uma unidade da Receita Federal. Também passa a ser obrigatório que o contribuinte informe o CPF, ou CNPJ, do beneficiário no caso de doações.
Obrigatoriedade
As regras para obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda permaneceram praticamente as mesmas em 2007. São obrigadas a apresentar o documento as pessoas físicas que receberam mais do que R$ 15.764,28. Em 2007, estavam obrigados a declarar quem recebeu mais de R$ 14.992,32. A mudança refere-se à correção de 4,5% da tabela do IR neste ano.
Também são obrigados a declarar IR os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, ou não tributáveis, de pelo menos R$ 40 mil no ano passado, ou que teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 78.821,40. Quem realizou, no ano passado, operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro, também devem entregar a declaração em 2008. As pessoas físicas que tinham, no fim do ano passado, R$ 80 mil em posses também está declarado a entregar o IR 2008.
As pessoas físicas que passaram à condição de residentes no Brasil em 2007, ou que participaram de quadro societário de empresa como titular, sócio ou cooperado, também são obrigadas a declarar IR neste ano. Aqueles que realizaram alienação de bens, na qual foi apurada ganho de capital no ano passado, também tem de apresentar o documento.
Completa e simplificada
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 11.669,72 (em 2006, foi de R$ 11.167,20) para a declaração simplificada.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.516,32 em 2007 para até R$ 1.584,60 neste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.373,84 no ano passado para até R$ 2.480,66 neste ano, também disponível somente no modelo completo.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Débito em conta corrente
A possibilidade de pagar o imposto devido (parcelado em até oito vezes) pelo débito automático, que começou ser permitida em 2007, também foi mantida pela Receita Federal neste ano.
No entanto, segundo o órgão, o débito só será permitido para declarações entregues dentro do prazo (de 3 de março a 30 de abril) e o valor de cada parcela, que é mensal, não pode ser inferior a R$ 50. O débito automático acontecerá sempre no último dia útil de cada mês.
INSS de empregados domésticos
Outra novidade do IR 2007, que foi mantida neste ano, é a possibilidade de dedução da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da contribuição patronal do empregado doméstico - limitado a um por declaração. Os empregadores recolhem uma alíquota mensal de 12% do salário do empregado doméstico.
Segundo a Receita Federal, a dedução está limitada a R$ 593,60 neste ano, contra R$ 522,00 em 2007 - valor que pôde ser acrescido de R$ 12,00 a R$ 14,00 dependendo do mês de pagamento.
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