A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta terça-feira (28/5) o pedido de Habeas Corpus de Rubens Catenacci, condenado no caso Banestado por remessa ilegal de divisas ao exterior. Catenacci pedia a anulação do processo sob o argumento de parcialidade do juiz na condução do caso. Apesar da rejeição, a Turma decidiu enviar os autos à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça para que o órgão averigue se o comportamento do juiz Sérgio Moro, da 2ª Vara Federal de Curitiba, caracterizou falta disciplinar.
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (29/5) com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes que recomendou a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça para apurar se a conduta do magistrado federal configura falta disciplinar. Embora tenha reconhecido que as decisões do juiz no curso do processo tenham sido bem fundamentadas, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Sérgio Moro teve condutas “censuráveis e até mesmo desastradas”, mas afirmou que não se pode confundir excessos com parcialidade.
“Em todos os decretos de prisão, houve fundamentação das razões de convencimento da necessidade da medida. Ainda que com ela não se concorde, o sistema processual funcionou em sua plenitude, permitindo a ampla defesa, tanto é que todas as decisões foram desafiadas por writ, uns exitosos; outros não. Evidentemente não estou a defender que a motivação do ato judicial, aliás pressuposto de sua validade, autorize qualquer absurdo, abuso ou autoritarismo. Não. Apenas constato que, no caso concreto, as decisões questionadas encontram-se fundamentadas e, portanto, passíveis de controle pela superior instância, como efetivamente ocorreu”, afirmou. A recomendação de Gilmar Mendes foi seguida por unanimidade.
Anulação do julgamento
Quanto ao pedido de anulação, o ministro Gilmar Mendes seguiu o voto do relator, ministro Eros Grau (aposentado), no sentido de rejeitar as alegações de nulidade do processo em razão da atuação do juiz. O voto do relator também foi seguido pelos ministros Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski. Eros Grau indeferiu a liminar alegando que não os requisitos necessários para a concessão da liminar não estavam presentes no caso e pediu parecer do Ministério Público Federal.
Em seu parecer, o MPF opinou pela rejeição do Habeas Corpus e afirmou que as alegações da defesa do doleiro revelam apenas “sua insatisfação com a condução rigorosa do processo pelo magistrado, o que não se confunde com a propalada arbitrariedade do juiz”.
O ministro Celso de Mello foi o único a divergir do relator. O ministro votou pela anulação do processo por entender que a conduta do juiz federal ao longo do procedimento penal violou o direito fundamental, de todo cidadão, de ser julgado com imparcialidade.
De acordo com Celso de Mello, a sucessão de atos praticados pelo juiz Sérgio Moro não foi compatível com o princípio constitucional do devido processo legal. Para Celso de Mello, a conduta do juiz gerou sua inabilitação para atuar na causa, atraindo a nulidade dos atos por ele praticados.
Além de monitorar o deslocamento dos advogados do doleiro, a defesa alega que o juiz retardou o cumprimento de uma ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região porque estava redigindo uma nova ordem de prisão. Para o ministro, a conduta do magistrado fugiu “à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca a seu dispor”, transformando-o em investigador.
Rubens Catenacci é um dos quatro sócios da casa de câmbio paraguaia Imperial, envolvida em denúncias de remessas ilegais de dólares, via contas CC-5, à agência do Banestado, em Nova Iorque, nos Estados Unidos. Em 2003, o Ministério Público Federal denunciou os doleiros à Justiça Federal. A denúncia envolve 194 pessoas, entre ex-funcionários do Banestado, doleiros, empresários, banqueiros e políticos, que teriam enviado entre 1996 e 2000 cerca de US$ 30 bilhões para agência do Banestado, nos Estados Unidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 95.518
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