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Economia
Sexta - 15 de Fevereiro de 2008 às 20:44

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Desde 2003, jovens com até 30 anos são os principais tomadores de créditos imobiliários no Brasil, segundo a Caixa Econômica Federal. Os mutuários com idade entre 21 e 30 anos já respondem por 36% dos financiamentos, ante 32% daqueles entre 31 e 40 anos. Há 11 anos, os mais jovens eram responsáveis por apenas 20% dos créditos imobiliários.

Para orientar esses jovens compradores, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib) divulgou normas importantes a serem seguidas para evitar ou reduzir os efeitos de eventuais problemas, especialmente para quem compra um imóvel antes de concluído, prática conhecida como compra na planta. Confira:

- É importante pesquisar no cartório de registro de imóveis para certificar-se de que aquele imóvel pertence à construtora ou incorporadora ou se existe algum tipo de alienação, hipoteca ou penhora sobre ele.

- No registro de imóveis, deve-se verificar também o registro da incorporação do empreendimento na matrícula. Nele devem estar claros a quantidade de unidades de moradias a ser construída, suas medidas, tipos, as benfeitorias de uso comum que farão parte do empreendimento. Conferir a informação registrada com a que consta nos anúncios e folhetos divulgados pela incorporadora. O mesmo deve ser feito em relação à planta aprovada pela prefeitura.

- O comprador também deve procurar conhecer outras obras já realizadas pela construtora, verificando a qualidade, satisfação de quem já comprou e se foram entregues no prazo combinado.

- Antes de fechar o negócio, leia atentamente o contrato de compra e venda. Confira se o contrato contém todos os itens obrigatórios, tais como: dados do incorporador e do vendedor; valor total do imóvel; forma de pagamento ou de financiamento; índice de reajuste; periodicidade de reajuste (deve ser anual como exigido pela lei); local de pagamento; multa pelo atraso das parcelas (de até 2%); valor do sinal antecipado; indicação da unidade privativa (apartamento) e garagem que você está comprando, ou seja, localização, metragem de área total e privativa, áreas comum e de garagem; prazo para início e entrega da obra; multa por atraso na entrega; cópia da certidão do cartório de registro de imóveis que comprova a regularidade e legalidade do empreendimento; e demais condições prometidas pelo vendedor.

- Ao assinar o contrato, você deve rubricar todas as páginas e ainda, por segurança, peça para assinar o contrato na presença de testemunhas qualificadas e do próprio vendedor. Fique com uma via original e leve para reconhecer as firmas de todas as assinaturas.

- Na vendas fora do estabelecimento comercial, o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de sete dias, a partir da assinatura, para a desistência da compra.

- Registre o seu contrato no cartório de Registro de imóveis da região, essa é uma recomendação do Procon-SP, que também recomenda guardar todo o material de publicidade, pois pode comprovar as promessas anunciadas.

- Para todos os efeitos legais, o imóvel é de quem aparece como proprietário no registro, é por isso que se diz “quem não registra não é dono”.

O presidente do Irib, Helvécio Castello, acredita que em 2008 os jovens devem continuar aquecendo o mercado imobiliário. A entidade foi credenciada pelo governo federal com autoridade certificadora e espera implantar uma rede digital no País em três anos. Hoje os cartórios já estão autorizados a emitir e-CPF e e-CPNJ para os cidadãos e as empresas, isso significa que deve facilitar muito as negociações de compra e venda de imóveis, pois já é possível passar procuração e documentos digitalmente cercado de absoluta segurança conferida pelas chaves públicas ICP-Brasil e com validade jurídica.





Fonte: DiarioNet

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