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Câmara aumenta pena para traficantes e atenuantes aos usuários
A Câmara dos Deputados aprovou há pouco o Projeto de Lei 7663/10, que amplia penas para traficantes de drogas e muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, fixa diretrizes e disciplina e financiamento das ações. Em verdade, os parlamentares aprovaram substitutivo integral apresentado pelo deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL) ao projeto inicial de autoria Osmar Terra (PMDB-RS). A matéria será enviada ao Senado.
Com o novo texto, a pena mínima para o traficante que comandar uma organização criminosa passará de cinco para oito anos de reclusão, e a pena máxima permanece em 15 anos. Na primeira versão, estava previsto aumentava a pena de outros crimes tipificados na lei de criação do Sisnad (11.343/06), mas apenas o aumento ficou restrito aos acusados de comandar organizações criminosas - associação de quatro ou mais pessoas com estrutura ordenada para a prática de crimes cujas penas podem ser fixadas em mais de quatro anos.
Ao texto de Carimbão, os deputados também incluiram novo atenuante na lei para os usuários, prevendo que, se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar menor potencial lesivo da conduta”, a pena deverá ser reduzida de 1/6 a 2/3.
O único destaque aprovado nesta terça-feira pelo Plenário incluiu no texto emenda do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) estipulando como nova competência da União a criação de uma política nacional de controle de fronteiras para coibir o ingresso de drogas no País.
Organização criminosa
Uma das votações mais agitadas foi a de um destaque do PT que queria excluir do texto todo o artigo sobre mudanças de penalidades estabelecidas na Lei 11.343/06, como o aumento de pena para o comando de organização criminosa.
Segundo o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), no Brasil se prende usuário como traficante. “Há estudos que indicam que 2/3 dos presos fizeram isso sem ajuda de outros e sem armas. Na cadeia, ele entra como usuário e sai criminoso. A interpretação feita pelo policial classifica o pobre e negro como traficante, e o branco e rico como usuário”, argumentou.
O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.
A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de outras alternativas terapêuticas. Em relação à primeira versão do substitutivo, o tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.
Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.
Comunidades de acolhimento
Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.
Fonte:
Consultor Jurídico
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