STJ nega recurso para João Arcanjo
O recurso no STJ era contra a decisão do desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que em janeiro negou liminar ao mesmo pedido e ao STF será contra a decisão do ministro do STJ.
Arbid também aponta que a justificativa da urgência para a transferência não pode ser acatada, já que o pedido foi feito no 12 dias antes de ser deferido. Ele relata que na decisão de transferência é apontada a possibilidade de uma grande rebelião no Pascoal Ramos, da qual Arcanjo seria alvo dos presos, para ser usado como objeto de barganha. Logo após, o advogado enfatiza que tal rebelião nunca aconteceu e que nem mesmo foi instaurado qualquer processo administrativo para apurar o fato. Arbid classifica, que quanto a este ponto, a decisão foi baseada "em abstratas informações" e a urgência solicitada foi "industrializada".
Quanto a inclusão de Arcanjo no RDD, o advogado aponta que a Lei de Execuções Penais (LEP) determina que o acusado deve ser, impreterivelmente, ouvido antes, o que também não aconteceu. Além disso, a LEP estabelece que a inclusão neste regime mais severo deve ser feita quanto é praticada falta disciplinar, devendo ainda ser instalado um procedimento para sua apuração.
Novamente o advogado enfatiza que não há procedimento qualquer instalado pela penitenciária de Mato Grosso.
"Em síntese: a atual ordem de habeas corpus é impetrada pela falta de oportunidade para a defesa, antes de proferida a decisão que deu pela transferência do paciente, assim como a regressão de regime operada em fraude à lei, caracterizando perverso constrangimento ilegal".
Operação Arrego - Arcanjo foi transferido para Campo Grande quando a operação Arrego foi deflagrada e duas novas preventivas decretadas contra o "Comendador", que é acusado de continuar liderando o jogo do bicho de dentro do Pascoal Ramos. O "Comendador" também responde a vários processos, entre eles o assassinato do empresário Sávio Brandão, em setembro de 2002.
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