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Nacional
Quinta - 14 de Fevereiro de 2008 às 14:02

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O catador de papel acusado de tentar furtar uma garrafa de cachaça adoçada que custa R$ 1,50 deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Osasco, na Grande São Paulo, por volta das 18h de quarta-feira (13), confirmou a Secretaria de Administração Penitenciária.

Ele foi preso em julho de 2007 porque teria ingerido a bebida no interior de um supermercado na Avenida Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. Pelo crime, foi condenado pelo juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo a oito meses e 16 dias de reclusão, além de oito dias-multa. De acordo com a sentença proferida, “o réu já está preso há sete meses e tal tempo de prisão cautelar lhe confere direito à progressão para o regime aberto”. Com base nisso, o juiz expediu o alvará de soltura.

O catador de papel já tinha outras duas pendências com a Justiça, depois de ter respondido a processos por duas tentativas de furto. Por estes crimes, ele foi condenado a cumprir penas em regime aberto, convertidas depois em multa e prestação de serviço.

Questão resolvida

A Defensoria Pública conseguiu nesta quarta-feira (13) reverter um mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais de Osasco que impedia a soltura do preso. Ao saber da prisão pelo roubo da cachaça, o juiz de Osasco suspendeu a pena de regime aberto e expediu, antes da sentença do juiz da 27ª Vara Criminal de São Paulo do último dia 11 de fevereiro, novo pedido de detenção para o catador de papel.

A justificativa para a nova sentença é a de que ele não iria poder cumprir o regime em aberto, que determina que o condenado compareça periodicamente em algum fórum pré-estabelecido para prestar contas de suas atividades. A Defensoria alegou que, com a liberdade do preso, ele poderia voltar a cumprir o determinado.

O caso

De acordo com informações presentes na sentença do juiz, o crime ocorreu pouco antes das 6h do dia 8 de julho de 2007. O homem tentou furtar do supermercado uma "garrafa de cachaça adoçada" de 490 ml. Ele confessou ter pego a bebida alcoólica e confirmou, ainda segundo a sentença, ter ingerido parte dela no interior da loja.





Fonte: G1

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