TJMT mantém esforço de combate à violência doméstica
A atual diretoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, presidida pelo desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, continua penhorando esforços no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa prioridade também ficou ressaltada no projeto de readequação judiciária e de redefinição de competência das varas, ainda em trâmite no Órgão Especial, que prevê a manutenção de todas as quatro Varas Especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar já instaladas, sendo duas em Cuiabá, uma em Várzea Grande e uma em Rondonópolis.
Na Comarca da Capital, o projeto prevê que a 3ª e a 14ª Varas Criminais passem a ser denominadas, respectivamente, 1ª e 2ª Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essas varas continuarão tendo competência exclusiva para o processamento e julgamento das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei nº. 11.340, de 07/08/2006, popularmente conhecida como 'Lei Maria da Penha'.
Já na Comarca de Várzea Grande, a 2ª Vara Criminal passará a ser denominada Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, também com competência exclusiva para causas relacionadas à prática da violência contra a mulher. Em Rondonópolis, onde foi instalada a quarta vara especializada, não haverá mudança de competência de vara.
O que corresponde a dizer que, embora o projeto de readequação preveja a redefinição de competências, na prática, não haverá nenhuma mudança no atendimento hoje proporcionado às mulheres vítimas de violência, que continuarão a ter o respaldo do Poder Judiciário Estadual para a aplicação da lei. Respaldo esse tornado efetivo desde os primeiros momentos de vigência da lei, em setembro de 2006, quando o TJMT instalou, imediatamente, duas varas especializadas com essa finalidade.
No caso dos servidores capacitados para o atendimento especializado, também não haverá mudanças. Conforme o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Jones Gattass Dias, o artigo 6º da resolução que efetiva o projeto de readequação estabelece que caberá ao juiz diretor do Foro da Comarca onde houver modificação de competência de alguma unidade judicial, tomar as providências concernentes à readequação dos servidores às novas competências e atribuições das escrivanias e secretariais judiciais, preferencialmente de acordo com suas habilidades e conhecimentos adquiridos em cursos de capacitação, a exemplo daqueles ocorridos por ocasião das instalações das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
O magistrado explica que no remanejamento de servidores será dada prioridade àqueles já capacitados. "Nós temos essa preocupação, pois esses servidores passaram por processo de capacitação intenso. Não faz sentido não realocá-los nas varas especializadas", ressaltou.
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