Justiça Federal libera venda de bebidas alcóolicas na BR-116 no RS
O juiz da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Alexandre Rossato da Silva Ávila, concedeu na segunda-feira (11), liminar ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Novo Hamburgo (RS) permitindo a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos situados às margens da rodovia BR-116.
A decisão abrange os associados ao sindicato dos municípios gaúchos de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha, Ivoti, Dois Irmãos e Sapiranga, que moveram ação contra a medida provisória que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
O juiz entendeu que as restrições da medida provisória como desproporcionais. "De fato, de nada adianta proibir a venda de bebida alcoólica por estabelecimentos situados nas margens da rodovia porque a venda é livre em outros estabelecimentos, bastando ao motorista consumidor levar a bebida no veículo ou dobrar a esquina para comprá-la no boteco vizinho ao supermercado na BR-116."
Outros Estados
Em São Paulo, a Justiça Federal não concedeu liminar autorizando dezessete estabelecimentos da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo e da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo a comercializarem bebidas alcóolicas nas margens das rodovias.
Na última sexta-feira (8), a juíza federal substituta Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Cível de São Paulo, concedeu ao Carrefour a autorização para a comercialização das bebidas em três estabelecimentos da rede às margens de rodovias --dois em São José dos Campos (91 km a nordeste de São Paulo) e Taboão da Serra (Grande SP).
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