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TJ concede liberdade aos presos na operação Assepsia
O servidor público Clodoaldo Souza Pimentel, o advogado Almar Busnello e ex-estagiário de Direito Marcelo Santana, acusados de participar de um esquema de compra de decisões judiciais em Mato Grosso, conseguiram ontem Habeas Corpus (HC) para deixar a unidade prisional.
Eles estão presos desde o dia 9 de abril, quando foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a operação “Assepsia”, que resultou na prisão dos três.
A liberdade foi concedida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo. A defesa dos réus ingressou com pedido de HC, alegando que a prisão preventiva dos acusados é “destituída de fundamentação idônea, visto que não aponta elementos concretos a necessidade da segregação cautelar do beneficiário”, alegou.
De acordo com o relator, os fundamentos apontados pela autoridade que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, se mostraram insuficientes para sustentar a prisão preventiva. “Demonstrada à existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva, como espécie de prisão cautelar de índole processual, somente deve ser decretada de forma excepcional, quanto evidenciada, no caso concreto, que a soltura do réu possa ser prejudicial à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal”, diz a decisão.
Ao conceder o habeas corpus o desembargador destacou que a liberdade dos réus foi concedida mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais e imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Eles estão presos desde o dia 9 de abril, quando foi desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso a operação “Assepsia”, que resultou na prisão dos três.
A liberdade foi concedida pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo. A defesa dos réus ingressou com pedido de HC, alegando que a prisão preventiva dos acusados é “destituída de fundamentação idônea, visto que não aponta elementos concretos a necessidade da segregação cautelar do beneficiário”, alegou.
De acordo com o relator, os fundamentos apontados pela autoridade que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, se mostraram insuficientes para sustentar a prisão preventiva. “Demonstrada à existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva, como espécie de prisão cautelar de índole processual, somente deve ser decretada de forma excepcional, quanto evidenciada, no caso concreto, que a soltura do réu possa ser prejudicial à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal”, diz a decisão.
Ao conceder o habeas corpus o desembargador destacou que a liberdade dos réus foi concedida mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais e imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Fonte:
Do Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/18730/visualizar/
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