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Açougues são denunciados por venderem carne suína de abate clandestino
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso impetrou ação civil pública contra os açougues Casa de Carne Imperial e Casa de Carne Real do município de Barra do Garças (503 km de Cuiabá) que estariam vendendo carne suína obtida em abate clandestino.
Na ação, o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa requereu que fossem paralisadas imediatamente as atividades e que fosse efetuado o pagamento de indenização por danos morais coletivos, pois os requeridos infringiram normas de ordem pública que regem a saúde, higiene e relações de consumo.
O relatório feito pela vigilância sanitária constatou que no local do abate havia fumaça tóxica, um forte odor fétido vindo dos detritos resultantes da atividade, além de verificar que os animais eram abatidos próximos às baias do chiqueiro em local exposto ao contato com insetos e animais domésticos, com a presença de varejeiras na carne dos animais abatidos, torando-a imprópria ao consumo humano.
Conforme informou a assessoria do MP, a vigilância notificou que o transporte da carne também era feito de forma irregular, em veículo de carroceria coberto por uma lona suja e fétida, em contato com as partes metálicas do carro, sem refrigeração e infestado por moscas.
“No início deste novo milênio, impossível é a continuidade de práticas medievais para com a população, diante da modernidade das técnicas de consumo e da produção alimentícia, no que concerne à higiene e sanidade dos estabelecimentos e dos produtos, visando a saúde do consumidor”, relatou o promotor Marcos Briant na ação.
O representante do MPE ressaltou ainda que o fornecimento de carne sem inspeção sanitária no abate expõe os consumidores ao risco grave de doenças como toxoplasmose, teníase, cisticercose, brucelose e tuberculose, prejudicando, também, o controle de zoonoses, bem como as políticas públicas combate e prevenção de doenças.
Na ação foram acionados também o comerciante responsável pelo abatedouro clandestino, José Barros da Silva e a proprietária da chácara onde a atividade era exercida, Aparecida Brito Pontes.
Fonte:
Olhar Jurídico
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