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STF recebe pedidos contra veto de bebida em rodovias
SÃO PAULO - Desde terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu três pedidos de mandados de segurança em nome de estabelecimentos comerciais contra a proibição da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Se acatados, os mandados devem beneficiar apenas os autores das ações. De acordo com o STF, a ministra Ellen Gracie pediu à Presidência da República explicações sobre a medida provisória que regulamentou o veto. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem o prazo de dez dias para responder aos questionamentos.
Um dos autores dos mandados de segurança alega que a medida provisória é inconstitucional, porque viola o princípio da livre iniciativa, na medida em que inviabiliza a atividade do restaurante. Os advogados do restaurante, localizado na BR-101 (Rio-Santos), no município de Itaguaí (RJ), informam que o estabelecimento existe há três anos e gera 197 empregos diretos, e garantem que a aplicação da lei acarreta "ameaça direta à sobrevivência do negócio".
A defesa fundamenta o mandado de segurança no artigo da Constituição que cita os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ela argumenta que qualquer "restrição desproporcional" invade a esfera do pleno exercício do direito de explorar atividade econômica lícita e gerar empregos. Na ação, os advogados afirmam que "os passageiros dos veículos, as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadorias livremente. Se vão fazer uso de tal produto de forma inadequada, cabe ao poder público exercer fiscalização eficaz".
Um dos autores dos mandados de segurança alega que a medida provisória é inconstitucional, porque viola o princípio da livre iniciativa, na medida em que inviabiliza a atividade do restaurante. Os advogados do restaurante, localizado na BR-101 (Rio-Santos), no município de Itaguaí (RJ), informam que o estabelecimento existe há três anos e gera 197 empregos diretos, e garantem que a aplicação da lei acarreta "ameaça direta à sobrevivência do negócio".
A defesa fundamenta o mandado de segurança no artigo da Constituição que cita os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Ela argumenta que qualquer "restrição desproporcional" invade a esfera do pleno exercício do direito de explorar atividade econômica lícita e gerar empregos. Na ação, os advogados afirmam que "os passageiros dos veículos, as pessoas que moram às margens das rodovias e até mesmo os motoristas têm o direito de adquirir tais mercadorias livremente. Se vão fazer uso de tal produto de forma inadequada, cabe ao poder público exercer fiscalização eficaz".
Fonte:
Valor Online
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