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Cidades/Geral
Sexta - 01 de Fevereiro de 2008 às 17:57

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A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso deverá autorizar a realização de nova cirurgia para a retirada de um ovário em uma paciente de Lucas do Rio Verde, no prazo máximo de 10 dias. A cirurgia já havia sido realizada pelo Sistema Único de Saúde. Entretanto, naquela ocasião, os médicos retiraram o ovário direito, e não o esquerdo, que apresentava problemas. A decisão é do juiz Túlio Dualibi Alves Souza, que concedeu tutela antecipada à paciente. A autora ajuizou a ação no dia 18 de janeiro deste ano e a decisão foi proferida nesta quinta-feira, 31 de janeiro (processo número 11/2008).

Na decisão, o magistrado condenou o Estado de Mato Grosso a realizar a cirurgia sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. O magistrado determinou ainda que o Secretário Estadual de Saúde seja notificado para o devido cumprimento da decisão judicial.

Nas alegações, a autora da ação relatou que em outubro de 2006 passou por uma cirurgia de anexectomia (retirada de ovário), que foi realizada em um hospital da cidade, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Na cirurgia deveria ter sido retirado o ovário esquerdo, por causa da presença de cistos.

Entretanto, após a cirurgia, a paciente continuou com as mesmas dores que a afligiam antes do procedimento cirúrgico e resolveu fazer uma avaliação com outro profissional médico. Com a avaliação, segundo ela, ficou comprovado que o ovário retirado foi o direito ao invés do esquerdo. O ovário esquerdo continuava aumentando de tamanho em decorrência dos cistos.

Com a constatação, a requerente encaminhou outro pedido ao SUS para realizar nova anexectomia do ovário esquerdo, que foi negado com o fundamento de que a cirurgia já havia sido realizada, mesmo tendo conhecimento do equívoco ocorrido. Na ação a autora requereu a concessão de tutela antecipada para determinar à Secretaria Estadual de Saúde - Central Estadual de Regulação -, a autorização do procedimento cirúrgico de anexectomia do ovário esquerdo.

Conforme o magistrado, a obrigação do estado em garantir ao cidadão o atendimento médico necessário para proporcionar o suficiente para o seu bem estar, consta no artigo 196 da Constituição Federal. O referido artigo diz que 'a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação'.

"Analisando os autos vislumbro estarem presentes as hipóteses autorizadoras da tutela antecipada, eis que presente a verossimilhança do direito alegado, necessário ao deferimento da medida antecipatória; da mesma forma, inquestionável o periculum in mora, uma vez que a requerente necessita da realização da cirurgia para a cura de sua enfermidade", explicou o magistrado.





Fonte: TJ-MT

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