Liminar libera venda de bebida nas estradas do DF
A proibição, publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União, passou a valer à 0h desta sexta. Os estabelecimentos vão ter que fixar, em local de ampla visibilidade, aviso sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas.
A Polícia Rodoviária Federal vai fiscalizar o cumprimento do que determina a MP e o decreto. Quem for flagrado vendendo bebida nas estradas federais pagará multa de R$ 1,5 mil. No caso de reincidência, pagará o dobro e ainda terá o acesso do estabelecimento à rodovia suspenso por dois anos.
O presidente do sindicato, Cleiton Machado, afirmou que "a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve estar nas rodovias fiscalizando o condutor, e não nos bares. Na medida que a polícia volta a atenção dela para os bares, muito provavelmente aumentará a incidência de motoristas alcoolizados nas rodovias".
De acordo com o advogado do Sindhobar, Pedro Pereira de Sousa Junior, "o Código de Trânsito já prevê a proibição do consumo alcóolico por parte de quem vai dirigir. A extensão dos efeitos da medida provisória atinge a população por inteiro, sem o eficaz resultado do que se propõe, que é coibir o consumo de bebida pelo motorista".
Sousa ressaltou ainda que "mais de 95% dos acidentes em estradas não são causados pelo consumo de álcool, mas pelo péssimo estado de conservação das rodovias".
A Confederação Nacional do Comércio deve entrar nesta sexta-feira com uma ação para suspender a lei em todas as estradas do País.
Comentários