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Nacional
Quinta - 31 de Janeiro de 2008 às 15:41

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O projeto (PLS 740/07) tem por meta abrigar os "DJs" na lei que disciplina as atividades dos artistas e técnicos em espetáculos (Lei 6.533/78). É que quando a lei foi sancionada, em 1978, a figura do "DJ", como é conhecida atualmente, não existia.

No texto do projeto, Tuma define as atividades do "DJ" ou profissional de cabine de som "DJ" - aquele que cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo de seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos, eletrônicos, ou outro meio de reprodução - e do produtor "DJ" - profissional que manipula obras fonográficas impressas ou não, re-criando, criando versões, re-mixando, fazendo montagens e mixagens e cria obra inédita, originária ou derivada.

O projeto determina que, para o exercício da profissão, o "DJ" deverá apresentar o diploma de curso profissionalizante reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelo respectivo sindicato da categoria, além do atestado de capacitação profissional, também a ser fornecido pelo sindicato.

Cumpridas essas exigências, de acordo com o projeto de Tuma, será necessária ainda a assinatura de um contrato de trabalho padronizado entre as partes, nos termos de instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contrato, deverão constar várias obrigações e direitos, tais como a própria vigência do documento; jornada de trabalho; dia de folga semanal e descrição da atividade - espetáculo, festa, comício, mensagens publicitárias, entre outras.





Fonte: Agência Câmara

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