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Cidades/Geral
Quinta - 31 de Janeiro de 2008 às 14:07

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O motivo da interdição da Cadeia Pública de Pontes e Lacerda seria a falta de estrutura e segurança do local. A juíza Patrícia Ceni interditou na quarta-feira (30) a Cadeia após constatação in loco e análise de documentos da situação vivenciada pelos reeducandos, funcionários e presos provisórios.

Conforme a magistrada, as condições são degradantes, além de faltar estrutura e segurança o que torna a cadeia alvo fácil de constantes fugas e rebeliões. Para a juíza o atual quadro da unidade prisional é insustentável.

"Chega-se ao absurdo da Cadeia não possuir sequer diretor, não havendo qualquer responsável pelo local, ficando os presos sob a responsabilidade de um único agente prisional, que não pode se ausentar do local, sequer para acompanhamento de presos às audiências deste Fórum", sublinhou.

Na decisão, a juíza determinou a total interdição da cadeia, vedando o recebimento de presos no local e o recambiamento de todos os presos ali encarcerados para a Cadeia Pública de Vila Rica. Em relação aos adolescentes, a juíza determinou a imediata remoção para o Complexo do Pomeri em Cuiabá, "notadamente quando todos já possuem aplicação de medida sócio-educativa de internação". Já os que cumprem pena no regime semi-aberto deverão pernoitar no Centro Integrado de Segurança e Cidadania do município, até decisão pela desinterdição da cadeia de Pontes e Lacerda.

"Assim, em que pese o início das obras para construção do Centro de Ressocialização em nossa Comarca, é inviável que os presos provisórios, reeducandos e toda a comunidade aguardem a conclusão da mesma" afirmou. A magistrada explicou, em sua decisão, que três quartos da obra nem sequer tiveram a terraplanagem concluída. Na ação ficou consignado o prazo de 30 dias para início das obras de reforma do atual prédio da cadeia pública, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

Na decisão, a magistrada solicitou também que o governo do Estado fosse oficiado, para que tome ciência dos problemas "que assolam a cadeia pública local, bem como de sua interdição total", ressaltou.

Segundo a magistrada a atual situação da cadeia pública causa insatisfação à população local. Outro agravante apontado pela juíza Patrícia Ceni é a proximidade com o país vizinho, a Bolívia. "Ora, o fato da cadeia encontrar-se em região de fronteira, completamente destruída, sem segurança, tem contribuído para a ocorrência de fugas, principalmente dos presos mais perigosos", explicou.

Competência

A juíza Patrícia Ceni é a responsável pela Execução Penal na comarca de Pontes e Lacerda, a 442 quilômetros de Cuiabá. Conforme o disposto no artigo 66 da Lei nº 7.210/84, é competência do juízo de Execução Penal a atividade administrativa de zelo, inspeção e interdição das unidades prisionais, visando, assim, a aplicação efetiva da lei em comento aos reeducandos.

A atuação dos juízes junto sistema prisional também contempla o que determina o provimento número 64/2007 da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. No seu artigo 3º item 7.30.4, dispõe que a "função correicional nas unidades prisionais consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre a cadeia, penitenciária, colônia agrícola ou industrial e casa do albergado, localizadas na área de jurisdição do magistrado designado corregedor, dentre as varas de execução penal da Comarca". No item 7.30.6 do provimento, a Corregedoria ressalta que as correições não substituem a exigência da Lei de Execuções Penais, segundo a qual os magistrados devem realizar inspeção mensal nos estabelecimentos prisionais que lhe são afetos.





Fonte: TJ-MT

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