União de Vereadores questiona regras do TSE sobre fidelidade partidária
No recurso, a entidade ressalta que três pontos da resolução podem causar danos "de difícil reparação" aos parlamentares: o julgamento dos processos pelos TREs (tribunais regionais eleitorais), a apresentação das testemunhas pelos interessados e a impossibilidade de recorrer das decisões dos tribunais.
Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que trocaram de legenda após 27 de março nos cargos proporcionais --deputados estaduais, deputados federais e vereadores-- ou 16 de outubro nos cargos majoritários --prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
Segundo a Uvesp, todas as decisões contra políticos que trocaram de partido eram ações questionando mandatos de deputados federais ou senadores e que a resolução do TSE não considera "algumas peculiaridades dos vereadores".
Sobre o fato de os vereadores serem processados diretamente pelos TREs, a Uvesp ressalta que a Justiça "sempre negou o direito de os vereadores serem julgados, inicialmente, pelo colegiado dos tribunais, afirmando que a edilidade não possui o denominado foro privilegiado", ao contrário dos demais agentes políticos.
"Entretanto, agora, esse direito lhe é outorgado, no mínimo de forma duvidosa", ressalta a entidade no recurso.
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