Envolvidos no caso João Hélio pegam 167 anos de prisão
De acordo com as informações do TJ-RJ, todos foram condenados em regime inicialmente fechado pelo artigo 157 parágrafo 3º do Código Penal (latrocínio, artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos - 8.072/90 e artigo 224 (vítima menor de 14 anos). Entretanto, eles foram absolvidos do crime de formação de quadrilha. A juíza entendeu que não havia prova suficiente nos autos para a condenação por este crime, embora exista a evidência de que alguns deles já cometeram atos semelhantes, em conjunto.
"Inexiste qualquer prova de estabilidade de sociedade criminosa entre os réus, razão pelo qual é impossível o acolhimento da denúncia e a conseqüente condenação dos réus pela prática do delito tipificado no artigo 288 (formação de quadrilha), parágrafo único, do Código Penal", explicou na sentença a juíza Marcela Caram.
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