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Multa por inadimplência em conta de luz pode subir para 5%
A proposta prevê aumentar a multa por atraso no pagamento dos atuais 2% para 5% do valor da conta. Além disso, o consumidor poderá negociar com as concessionárias o parcelamento do débito, que virá na própria fatura.
De acordo com o superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, o aumento da multa é um pleito das empresas que reclamam de altas taxas de inadimplência.
"Há uma reclamação das concessionárias de que esse valor (2%) é muito pequeno. A maneira de reduzir a inadimplência é aumentar a multa", afirmou.
Em caso de furto de energia elétrica, a distribuidora poderá aplicar uma multa de até 10 vezes o valor cobrado por religações. No caso de consumidores residenciais, esse valor será, em média, de R$ 60 e para comerciais, R$ 1 mil.
Se a empresa cortar o fornecimento e o consumidor religar por conta própria, poderá pagar multa de até três vezes o valor da religação, cerca de R$ 60 para residenciais e R$ 300 para comerciais.
A proposta prevê ainda a extinção da segunda notificação para a suspensão do fornecimento, que é entregue já no momento do corte. Outra novidade é o condicionamento do fornecimento de energia a um depósito-caução para consumidores comerciais e industriais reiteradamente inadimplentes, que terão que pagar antecipadamente pela energia.
Segundo Vidinich, o pagamento antecipado poderá ser cobrado caso o consumidor deixe de pagar a conta duas vezes em um ano.
A resolução também prevê a devolução de valores cobrados erradamente do consumidor. A devolução terá que ser feita em até 36 meses. Já se a empresa cobrar um valor menor ou não enviar a conta, só poderá exigir o restante do dinheiro em três meses.
A proposta regulamenta ainda o encerramento do contrato com a distribuidora. Para suspender o fornecimento o consumidor terá que fazer o pedido. Do contrário, terá que pagar uma taxa mínima por dois meses, quando, então, a suspensão será feita pela empresa.
A proposta ficará em consulta pública até o fim de abril e deverá ser ratificada pela diretoria da agência antes de entrar em vigor.
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