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Economia
Quarta - 30 de Janeiro de 2008 às 17:22
Por: Lorena Rodrigues

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A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) colocou em consulta pública uma proposta que mudará regras para consumidores de energia elétrica. A idéia é combater o furto e fraudes de energia e também a inadimplência no pagamento da conta de luz.

A proposta prevê aumentar a multa por atraso no pagamento dos atuais 2% para 5% do valor da conta. Além disso, o consumidor poderá negociar com as concessionárias o parcelamento do débito, que virá na própria fatura.

De acordo com o superintendente de Regulação da Comercialização da Aneel, Ricardo Vidinich, o aumento da multa é um pleito das empresas que reclamam de altas taxas de inadimplência.

"Há uma reclamação das concessionárias de que esse valor (2%) é muito pequeno. A maneira de reduzir a inadimplência é aumentar a multa", afirmou.

Em caso de furto de energia elétrica, a distribuidora poderá aplicar uma multa de até 10 vezes o valor cobrado por religações. No caso de consumidores residenciais, esse valor será, em média, de R$ 60 e para comerciais, R$ 1 mil.

Se a empresa cortar o fornecimento e o consumidor religar por conta própria, poderá pagar multa de até três vezes o valor da religação, cerca de R$ 60 para residenciais e R$ 300 para comerciais.

A proposta prevê ainda a extinção da segunda notificação para a suspensão do fornecimento, que é entregue já no momento do corte. Outra novidade é o condicionamento do fornecimento de energia a um depósito-caução para consumidores comerciais e industriais reiteradamente inadimplentes, que terão que pagar antecipadamente pela energia.

Segundo Vidinich, o pagamento antecipado poderá ser cobrado caso o consumidor deixe de pagar a conta duas vezes em um ano.

A resolução também prevê a devolução de valores cobrados erradamente do consumidor. A devolução terá que ser feita em até 36 meses. Já se a empresa cobrar um valor menor ou não enviar a conta, só poderá exigir o restante do dinheiro em três meses.

A proposta regulamenta ainda o encerramento do contrato com a distribuidora. Para suspender o fornecimento o consumidor terá que fazer o pedido. Do contrário, terá que pagar uma taxa mínima por dois meses, quando, então, a suspensão será feita pela empresa.

A proposta ficará em consulta pública até o fim de abril e deverá ser ratificada pela diretoria da agência antes de entrar em vigor.





Fonte: Folha Online

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