MPE notifica financeiras sobre violações nos empréstimos com idosos
A Promotoria de Justiça da comarca de São José do Rio Claro notificou gerentes das instituições financeiras (bancos, financeiras, lotéricas e congêneres) e prefeituras dos municípios de São José do Rio Claro e de Nova Maringá para observarem normas do Estatuto do Idoso, do Código de Defesa do Consumidor, no que se referem à contratação de empréstimos bancários consignados em folha de pagamento por idosos aposentados e pensionistas do INSS.
A Promotoria informa que tem notado o aumentado significativo de reclamações oriundas de contrato, por parte de idosos aposentados ou pensionista do INSS, de empréstimo cujos pagamentos são descontados diretamente no benefício previdenciário do segurado idoso.
Tais reclamações noticiam por vezes violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor e à Instrução Normativa 121/2005 do INSS (por exemplo, omissão ou falta de clareza quanto à informação sobre o valor total que se pagará pelo empréstimo, o valor mensal das parcelas a serem descontadas do benefício previdenciário, o valor da taxa de juros mensal aplicada, o índice da taxa de juros anual aplicada e o valor dos impostos e da taxa de administração de crédito a serem pagos).
O MP alerta que algumas situações podem configurar até crime, muitas vezes envolvendo familiares e até mesmo funcionários de instituições financeiras que praticam ou que colaboram conscientemente para o negócio jurídico, tais como os delitos: de apropriação ou desvio indevidos dos valores dos empréstimos feitos pelos idosos segurados; de coação de pessoa idosa a contratar tais empréstimos, ou a doar tais empréstimos a terceiros; de indução de pessoa idosa sem discernimento de seus atos a dispor livremente de seus bens.
Vale lembrar ainda outras ocasiões, situações que, apesar de não constituírem crimes nem violações, poderiam haver sido evitadas se a pessoa idosa tivesse sido mais cautelosa antes de contratar o empréstimo, evitando assim o excessivo endividamento.
O desconto, o valor e o respectivo número de prestações a consignar devem ser expressamente autorizados pelo titular do benefício, já que é vedada a tomada de empréstimos por terceiros em nome do beneficiário, mesmo que sejam familiares.
No ato da contratação do empréstimo, o idoso contratante deverá ser informado do valor total financiado, das efetivas taxas mensais e anuais de juros, dos encargos tributários, das taxas administrativas, do período de pagamento e da soma total a pagar com o empréstimo, financiamento ou operação de arrendamento mercantil.
Não seja firmado contrato de empréstimo com idosos que não aparentarem lucidez ou que sejam incapazes de exprimir a própria vontade, sob pena de a instituição contratante sofrer os prejuízos decorrentes da anulação judicial desses negócios, além de seus responsáveis as sanções penais pertinentes;
Seja evitada a abordagem de idosos em via pública, em filas para recebimento de benefícios previdenciários ou mesmo em visitas domiciliares, já que, em diversas vezes, esse procedimento tem constituído coação.
Comentários