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Cidades/Geral
Quarta - 30 de Janeiro de 2008 às 13:33
Por: Amanda Freitas

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O Governo de Mato Grosso equiparou a legislação estadual, que prevê a gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos, ao Estatuto do Idoso. Agora, as empresas de transporte rodoviário precisam atender a Lei, assim como os idosos devem estar atentos aos critérios que levam a concessão do benefício. Para reforçar o cumprimento da legislação, o assunto foi debatido durante reunião na Secretaria de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), que juntamente com a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager) e o Conselho Estadual do Idoso, pretende promover uma ampla divulgação sobre tal direito.

“O Estatuto tem artigos que definem a gratuidade do transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual. Um dos principais questionamentos diz respeito ao transporte intermunicipal, que visa beneficiar apenas aqueles que precisam do benefício, ou seja, idosos acima de 60 anos e renda individual de até dois salários mínimos”, destacou”, destacou o presidente do Conselho Estadual do Idoso, Márcio Tadeu Magalhães.

A Lei é clara, prevê duas vagas para idosos no transporte convencional (ônibus) e uma vaga no transporte alternativo (van e microônibus). Isso exclui a linha Cuiabá/Várzea Grande. Para ter direito ao benefício é preciso marcar a passagem com, no mínimo, três horas de antecedência em relação ao horário de partida da viagem. O bilhete deve ser solicitado nos postos de vendas próprios das empresas do segmento.

Outra facilidade para os idosos está no momento de comprovar que têm direito ao benefício. “Antes era necessário apresentar às empresas uma carteirinha encaminhada pelas Associações de Aposentados, sendo que essas cobravam pelo serviço. A partir de agora o documento oficial, que dá direito a gratuidade do transporte, é a carteira de identidade. Já a renda é comprovada mediante apresentação de contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou Carteira de Trabalho com anotações atualizadas”, explicou o presidente do Conselho.

De acordo com a presidente da Ager, Márcia Vandoni, a regulamentação da Lei comprova que o Governo está fazendo justiça social. “Não podemos deixar de fiscalizar. Só podem usufruir dessa gratuidade idosos que realmente precisam, não têm condições de pagar pelo serviço. São esses cidadãos que devem ter a garantia de suas vagas no transporte rodoviário”, lembrou.

Para as empresas que não cumprirem corretamente o decreto, a multa pode ultrapassar R$ 2,8 mil.

CARTILHA – A proposta é elaborar ainda uma cartilha ilustrativa, uma espécie de guia de bolso tendo como conteúdo a legislação. “A idéia é bem-vinda, já que este material serviria de apoio aos idosos que desconhecem seus direitos. É uma forma de fazer justiça e beneficiar os que necessitam da gratuidade”, comentou a secretária Terezinha Maggi.





Fonte: Setecs-MT

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