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Mantida prisão do acusado de chefiar vendas de vagas em universidades
Decisão unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém na prisão O. V. de M., acusado de ser o mentor intelectual de quadrilha especializada na venda de vagas em universidades. O grupo vendia vagas em pelo menos duas universidades federais brasileiras: a Universidade Federal Fluminense e a Universidade Federal de Pelotas, além de terem iniciado procedimentos para o comércio de vagas em instituições de ensino superior na Argentina e Bolívia.
Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva do mentor da quadrilha é necessária para se interromper a atividade criminosa e impedir a destruição de documentos. Para ela, o papel desempenhado por O. de M. dentro da organização criminosa justifica a sua segregação. “O objetivo é garantir a ordem pública e a instrução criminal”, explica. O acusado foi detido em 2 de maio de 2007.
Ameaças gravadas por meio de interceptações telefônicas também demonstraram risco de vida para pilotos (pessoas que faziam as provas no lugar dos candidatos), caso o acusado fosse solto. Consta no processo que os integrantes da quadrilha cogitavam a morte de piloto que fosse reprovado nos exames. Tais provas foram utilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para negar os pedidos de liberdade dos mentores da organização criminosa.
Ao analisar a questão, a relatora afastou a alegação do impetrante de que a argumentação do Tribunal seria abstrata e sem vinculação com os elementos dos autos. Em seu voto, a ministra confirma a real indispensabilidade da prisão preventiva.
Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, a prisão preventiva do mentor da quadrilha é necessária para se interromper a atividade criminosa e impedir a destruição de documentos. Para ela, o papel desempenhado por O. de M. dentro da organização criminosa justifica a sua segregação. “O objetivo é garantir a ordem pública e a instrução criminal”, explica. O acusado foi detido em 2 de maio de 2007.
Ameaças gravadas por meio de interceptações telefônicas também demonstraram risco de vida para pilotos (pessoas que faziam as provas no lugar dos candidatos), caso o acusado fosse solto. Consta no processo que os integrantes da quadrilha cogitavam a morte de piloto que fosse reprovado nos exames. Tais provas foram utilizadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região para negar os pedidos de liberdade dos mentores da organização criminosa.
Ao analisar a questão, a relatora afastou a alegação do impetrante de que a argumentação do Tribunal seria abstrata e sem vinculação com os elementos dos autos. Em seu voto, a ministra confirma a real indispensabilidade da prisão preventiva.
Fonte:
24 Horas news
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