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Cidades/Geral
Quinta - 24 de Janeiro de 2008 às 10:23

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Mato Grosso é o sétimo Estado do país, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a implantar uma Vara Especializada em Direito Agrário. Apenas os Estados de Minas Gerais, Pará, Amazonas, Paraíba, Roraima e Santa Catarina contam com essa especialidade. O ouvidor Agrário Nacional, Gersino José da Silva Filho, do Ministério de Desenvolvimento Agrário, parabenizou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso pela instalação da Vara Especializada.

Para o ouvidor, com a implantação da vara o Poder Judiciário demonstra preocupação com a resolução dos conflitos agrários existentes no Estado. “A diminuição dos conflitos só pode ocorrer com a especialização dos órgãos públicos que tratam da matéria, tais como promotoria, delegacias, defensorias e principalmente varas de direito agrário como agora é o caso de Mato Grosso”, destacou o ouvidor-geral.

Conforme Gersino José da Silva Filho, a sociedade desses Estados e agora de Mato Grosso será beneficiada diretamente, porque a Vara de Direito Agrário cumpre um papel social e atende as necessidades eminentes e coletivas que vem do campo. “Isso representa a efetivação das decisões judiciais”, ressaltou.

Em Mato Grosso, a Vara Especializada em Direito Agrário, com sede na comarca de Várzea de Grande, terá jurisdição estadual. Nela serão julgados processos referentes a litígios coletivos que envolvam a posse de terra. Para contribuir com o trabalho do magistrado e garantir agilidade no trâmite processual será disponibilizado o acesso ao banco de dados do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A instalação da Vara Especializada em Direito Agrário está sendo realizada na manhã de hoje, no auditório das Turmas Recursais do Fórum de Cuiabá, junto com outras novas Varas Especializadas. São elas: Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes Contra a Administração Pública; Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular e de Direito Bancário.





Fonte: TJ-MT

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