Portaria normatiza participação de menores no carnaval de Cáceres
Conforme o magistrado, poucas foram as mudanças porque a portaria referente ao carnaval do ano passado cumpriu com sua finalidade. A nova portaria foi editada no dia 16 de janeiro e o objetivo é assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana diante da sociedade, considerando os festejos carnavalescos deste ano.
No documento, o magistrado ressaltou que crianças com idade inferior a 12 anos não poderão participar, em qualquer hipótese, das escolas de samba, blocos, ranchos ou similares. Aqueles com idade entre 12 e 14 anos poderão participar desde que acompanhados de perto pelos pais ou responsáveis legais. Já com idade igual ou superior a 14 anos poderão se apresentar desde que autorizados pelos pais ou responsáveis. Neste caso, o organizador da escola de samba ou do bloco que o menor estiver deverá portar uma relação dos nomes dos menores com a cópia da anuência dos pais.
O magistrado também definiu no artigo 6º da Portaria que "deverá ser observado, de forma geral, o disposto no artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente a proibição de venda ou distribuição gratuita de bebidas alcoólicas aos menores, bem como a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização diversa da prevista, mas indevida, devendo os responsáveis pelo evento e os do clube observarem as regras inerentes aos bons costumes, bem como, proibição total de desfile em trajes curtos que exponham demasiadamente a sexualidade das adolescentes em público".
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