Venda de bebidas alcoólicas em estradas federais será proibida
Os comerciantes têm até o dia 31 de janeiro para se adequar à nova legislação. A fiscalização caberá à Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A determinação está em medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva hoje, que ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Fica proibida a comercialização de qualquer bebida potável que contenha álcool em sua composição com grau de concentração igual ou acima de 0,5º.
Os estabelecimentos comerciais situados às margens das rodovias deverão fixar avisos indicando a proibição em locais de ampla visibilidade. Caso contrário, estarão sujeitos a multas de R$ 300.
Para o ministro da Justiça, Tarso Genro, a Medida Provisória representa um avanço importante no combate à violência no trânsito e à mortalidade nas estradas. “Trabalhos do Centro de Estudos de Prevenção e Reabilitação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) destacam que mais de 88% das vítimas mortais dos acidentes de trânsito apresentavam álcool no sangue. Por isso as legislações mais modernas como Inglaterra, Portugal e Espanha têm fortes penas pecuniárias e inclusive de prisão para quem dirige alcoolizado”.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que o álcool causa anualmente 1,8 milhão de mortes no mundo. Segundo a organização, entre as décadas de 70 e 90, o consumo de álcool entre os brasileiros cresceu mais de 70%. Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) apontam que os gastos públicos com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares entre 2002 e 2006 ultrapassam R$ 36 milhões. Além disso, foram gastos mais de R$ 4 milhões em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas no mesmo período.
A Polícia Rodoviária Federal reforçará a fiscalização nas estradas já na Operação Carnaval, que será lançada pelo ministro Tarso Genro no dia 31 de janeiro, em Porto Alegre.
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