PROCON notifica irregularidades nas senhas dos bancos da capital
O diretor-geral do Procon Municipal, advogado Ricardo Siqueira, o presidente da Junta de Conciliação e Julgamento, advogado Eduardo Rodrigues da Silva, o agente de Fiscalização, Stanley Leão de Souza, juntamente com assessores e pessoal de apoio dando continuidade a jurisdição no caso da Lei das Filas apontam irregularidades nos dispensadores de senha nos bancos da capital, neles não existem os horários de chegada e atendimento, ou constam apenas um dos dois pré-requisitos de funcionamento segundo o Decreto Municipal 4334/005 de 18 de agosto de 2005. Os bancos notificados pelo PROCON MUNICIPAL têm prazo de 10 (dez) dias para regulamentação dos dispensadores, onde o não cumprimento da sanção estará sujeito a aplicação de multa.
Os bancos são campeões das queixas efetivadas no PROCON sendo responsáveis por 32 autos de constatação entre novembro de 2007 e janeiro de 2008.
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