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Cidades/Geral
Sábado - 19 de Janeiro de 2008 às 10:18

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O Ministério Público de São José do Rio Claro (315 km norte de Cuiabá) ajuizou ação civil pública para obrigar matricula de uma criança em escola próxima à sua residência. De acordo com o relatório do Conselho Tutelar local, uma criança de 11 anos residente no centro da cidade, no ano passado cursava a 3º série do ensino fundamental na Escola Agrícola, sendo que se deslocava para aquele estabelecimento de ensino de ônibus.

No entanto, como a criança passava mal nas viagens de ônibus, sua mãe buscou transferi-lo para uma escola próxima de sua casa, por diversas vezes, tentou junto à 'Escola Estadual Dr. Anísio Moreira', no centro, obtendo sempre resposta negativa daquele estabelecimento de ensino, sob a argumentação da falta de vagas.

Assim, inconformada, a mãe procurou o Conselho Tutelar a fim de fazer valer o direito de seu filho. O MPE esclarece que o direito de acesso à escola próxima da residência encontra suporte tanto constitucional, como expressamente do artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estado não se exime da obrigação sob a argumentação de ausência de vagas.





Fonte: MP-MT

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