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Sábado - 19 de Janeiro de 2008 às 08:21
Por: Pollyana Araújo

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O banco Bradesco terá de indenizar em R$ 300 mil o ex-funcionário Rubens Benedito de Oliveira. Ele foi afastado do trabalho aos 39 anos por apresentar Lesão por Esforço Repetitivo (LER). A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que negou o recurso do banco, que pretendia se livrar da condenação imposta em agosto do ano passado pelo juiz Alex Fabiano de Souza da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Ao apresentar sua defesa aos desembargadores, a instituição bancária afirmou que o ex-funcionário jamais teria trabalhado com digitação contínua. Portanto, faltaria ao caso a ligação entre a enfermidade do trabalhador e as atividades por ele desenvolvidas, o chamado nexo de causalidade.

Em seu voto favorável a Rubens Benedito, a relatora-desembargadora Leila Calvo avaliou que, "nos autos, ficou comprovado que o banco não tomava as providências necessárias, como implantação de ginástica laborativa, concessão de intervalo para os digitadores, alternância nas atividades prestadas pelos trabalhadores". Isso teria a finalidade de evitar com que seus funcionários adquirissem a chamada "doença do trabalho".

Ficou mantida a condenação de R$ 200 mil por dano material, levando em conta que o trabalhador está inabilitado para o exercício das mesmas funções que desempenhava, e R$ 100 mil por dano moral.





Fonte: RD News

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