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Educação/Vestibular
Sexta - 18 de Janeiro de 2008 às 22:00

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A Justiça Federal no Paraná concedeu uma decisão contra a política de cotas da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A autora do processo é a estudante Elis Wendpap Ceccatto, 20 anos, que obteve nota superior a de vestibulandos cotistas, mas não pôde ser matriculada no curso de direito da instituição.

Pela sentença da juíza federal substituta Giovanna Mayer, a UFPR deverá realizar a matrícula da estudante, “devendo acolhê-la como aluna regular, sem quaisquer restrições pedagógicas ou acadêmicas”. Da decisão ainda cabem recursos.

Elis entrou com o processo em 2005 e hoje já está no quarto ano de direito da do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Com a demora no processo, a estudante já não sabe se poderá cursar a instituição pública. “Pode ser que a decisão final saia depois de eu me formar. Mas o importante é manter a discussão sobre as cotas. Elas não resolveram nada e foram implantadas de imediato, de forma impulsiva”, diz.

Sua tia e advogada Rosane Gil Kolotelo Wendapap explica que o principal argumento da ação é o de que não cabe à universidade implantar a política de cotas. “A universidade não pode legislar. Com as cotas ela acaba criando direitos e obrigações, que são competência do Congresso Nacional”, diz.

Mesmo que não possa obter o direito à vaga na federal, Rosane explica que vai levar o processo adiante: “Esse assunto é de interesse coletivo. O objetivo do processo é mostrar para a sociedade que ela também pode controlar a constitucionalidade de uma lei”.

Demora no andamento

No processo, todos os cotistas que passaram no vestibular 2005 foram acionados como réus e citados pela Justiça. Daí o tempo para o andamento da ação acabou se prolongando e o desfecho em primeira instância demorou quase três anos para ocorrer.

Pela decisão da Justiça, a universidade também não poderá excluir candidatos cotistas para dar a vaga à estudante. “Em relação ao aluno cotista que será afetado pela decisão, entendo que esta é uma questão administrativa, que deverá ser enfrentada dentro da própria UFPR, vez que a manutenção do aluno ocasionará o aumento de vagas. Ademais, temerário retirar a vaga de um aluno que já está há mais de dois anos assistindo às aulas”, diz a juíza na sentença.

O G1 tentou contato com a UFPR, mas ninguém foi localizado na noite desta sexta-feira (18). A instituição pode recorrer e levar o caso à segunda instância, na qual já obteve decisões favoráveis.

De acordo com o edital do vestibular, das vagas oferecidas para os cursos da UFPR, 20% são de inclusão racial, disponibilizadas para estudantes de cor preta ou parda. Outros 20% das vagas são reservadas para inclusão social, para estudantes que tenham realizado todo o ensino fundamental e médio em escola pública.




Fonte: G1

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