Financiamento de imóveis sobe 96% em 2007
As operações de crédito imobiliário que utilizam os recursos da poupança fecharam o ano passado com volume recorde de R$ 18,3 bilhões. O crescimento em relação aos números de 2006 foi de 96%. Somente em dezembro, foi liberado R$ 1,88 bilhão, para 18,5 mil imóveis.
O montante concedido do ano passado foi suficiente para financiar 196 mil imóveis, entre novos e usados. O montante se aproximou do recorde histórico de 1981, quando os bancos financiaram 267 unidades.
Para este ano, o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Luiz Antônio França, espera um avanço ainda mais forte das operações. "Estamos preparam uma análise com estimativas para este ano, mas esperamos que seja ainda melhor do que 2007", revela França, que também é diretor da área imobiliária do Itaú.
O avanço nos últimos anos dá vazão ao entusiasmo do mercado. O crescimento médio anual do volume de recursos concedidos desde 2002 é de 60%. "As taxas de juros caíram bastante e as prestações cabem no bolso das pessoas", avalia.
Esse tipo de empréstimo usa os recursos da poupança para financiar tanto o mutuário quanto as construtoras. Os bancos são obrigados a destinar 65% dos depósitos da poupança para realizar empréstimos para habitação.
Neste ano os bancos comerciais também iniciaram o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), antes exclusivo de bancos públicos. O objetivo é atingir uma faixa de renda mais baixa da população. Inicialmente, as instituições solicitaram R$ 3 bilhões ao fundo.
Assim, as duas maiores fontes de recursos para o setor de habitação serão disputadas pelas grandes instituições financeiras. A explosão de oferta, que caracteriza a retomada do mercado imobiliário, foi possível devido a ajustes no setor aliado à estabilidade econômica e ao crescimento do emprego e renda.
"As mudanças institucionais possibilitaram que as garantias das operações fossem equivalentes a de países com mercados mais desenvolvidos", avalia.
A principal ferramenta foi a criação da alienação fiduciária, que garante a recuperação do imóvel em caso de inadimplência, mesmo instrumento utilizado no financiamento de veículos.
A lei do incontroverso (que obriga o pagamento do principal da dívida nos casos em que o mutuário contesta na justiça os valores do financiamento) e o patrimônio de afetação (que separa a figura jurídica da obra e da construtora, protegendo o empreendimento de débitos do empreendedor) também contribuíram.
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