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Justiça nega transferência imediata de obras do Masp para Pinacoteca
O Tribunal de Justiça de São Paulo vetou a transferência imediada do acervo do Museu de Arte de São Paulo (Masp) para a Pinacoteca do Estado, conforme pedido protocolado pelo Ministério Público na quarta-feira (16).
Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius Kiyoshi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, alegou que a documentação reunida pelo MP é insuficiente para assegurar que a Pinacoteca tem condições de receber o acervo. Além disso, o juiz destacou que faltou ao MP detalhar o transporte e planejamento logístico para a transferência das cerca de 8.000 obras de arte avaliadas em US$ 1,2 bilhão.
No texto, o juiz destaca que sua decisão é em relação à urgência pedida pelo MP e que a transferência das obras e a interdição do MASP não estão descartadas. A decisão sairá após a Prefeitura se manifestar. O prazo determinado na sentença é de 72 horas a partir da publicação no Diário Oficial, que deve acontecer nesta sexta-feira (18).
Condições de segurança
No seu pedido, a promotora de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) Mariza Schiavo Tucunduva, alegou que faltavam condições de segurança para as obras e para os funcionários e visitantes do museu, destacando que o espaço nunca teve alvará de funcionamento em seus 40 anos de existência.
Ao negar o pedido, o juiz destacou que antes do furto das obras "Retrato de Suzanne Bloch", de Pablo Picasso, e "O lavrador de café", de Cândido Portinari, em 20 de dezembro de 2007, "não houve notícia de que as demais obras, que estão localizadas no Museu há longo tempo, tenham sofrido dano em sua permanência no local." E que, "em anteriores exposições, muitas delas com público maior do que o atual, também não se tem notícia de efetivo risco à coletividade."
Em sua sentença, o juiz Marcus Vinícius Kiyoshi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, alegou que a documentação reunida pelo MP é insuficiente para assegurar que a Pinacoteca tem condições de receber o acervo. Além disso, o juiz destacou que faltou ao MP detalhar o transporte e planejamento logístico para a transferência das cerca de 8.000 obras de arte avaliadas em US$ 1,2 bilhão.
No texto, o juiz destaca que sua decisão é em relação à urgência pedida pelo MP e que a transferência das obras e a interdição do MASP não estão descartadas. A decisão sairá após a Prefeitura se manifestar. O prazo determinado na sentença é de 72 horas a partir da publicação no Diário Oficial, que deve acontecer nesta sexta-feira (18).
Condições de segurança
No seu pedido, a promotora de Justiça do Meio Ambiente do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) Mariza Schiavo Tucunduva, alegou que faltavam condições de segurança para as obras e para os funcionários e visitantes do museu, destacando que o espaço nunca teve alvará de funcionamento em seus 40 anos de existência.
Ao negar o pedido, o juiz destacou que antes do furto das obras "Retrato de Suzanne Bloch", de Pablo Picasso, e "O lavrador de café", de Cândido Portinari, em 20 de dezembro de 2007, "não houve notícia de que as demais obras, que estão localizadas no Museu há longo tempo, tenham sofrido dano em sua permanência no local." E que, "em anteriores exposições, muitas delas com público maior do que o atual, também não se tem notícia de efetivo risco à coletividade."
Fonte:
G1
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/189905/visualizar/
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