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Economia
Quinta - 17 de Janeiro de 2008 às 14:37

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou por mais um ano, o benefício de redução a zero da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o excedente do consumo de energia elétrica feito por estabelecimentos comerciais. O prazo, que havia vencido dia 31 de dezembro de 2007, foi estendido até dia 31 de dezembro de 2008.

O excesso de consumo é definido pela quantidade mensal de energia elétrica que ultrapassar a média mensal consumida pelo estabelecimento comercial nos 12 meses anteriores ao mês de referência.

A assessoria da Secretaria Adjunta da Receita Pública da Sefaz explica que, para o cálculo do excedente, é considerado o somatório mensal do consumo efetivo, em quilowatt por hora (kw/h), aferido em cada um dos medidores de energia elétrica instalados no estabelecimento, deduzido do somatório do consumo médio mensal verificado em cada um dos medidores há pelo menos 12 meses.

À distribuidora mato-grossense de energia elétrica cabe deduzir da base de cálculo do ICMS devido pelo consumidor comercial o valor do excesso de consumo e informar a dedução na fatura, além do valor do imposto incentivado. A prorrogação do benefício está prevista no Decreto nº 1.108, de 9 de janeiro de 2008.

O Governo de Mato Grosso, por meio da Sefaz, oferece também diferimento do ICMS no consumo de energia elétrica para a classe residencial. Cerca de 309 mil unidades consumidoras da faixa de consumo de até 100 kw/h são beneficiadas com a isenção do ICMS da energia. Essa faixa de consumo corresponde a 32,4% do total de residências consumidoras de energia elétrica no Estado.

Para a faixa de consumo de 101 a 150 kw/h, a base de cálculo é de 10%. Neste caso, são contempladas 157 mil unidades, que corresponde a 18,9% do total.

A classe rural também usufrui o benefício. A alíquota é de 11%, beneficiando 71 mil unidades, ou seja, o equivalente a 8,9% das unidades consumidoras de energia em Mato Grosso.





Fonte: Só Notícias

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