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Nacional
Quarta - 16 de Janeiro de 2008 às 19:09

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A decisão do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), anunciada ontem, de proibir a circulação de motociclistas nas vias expressas da Marginal Tietê e Pinheiros, pode ser classificada de inconstitucional segundo o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, professor da PUC-SP. De acordo com o jurista, a determinação do prefeito contraria dois direitos do artigo 5º da Constituição Federal, que garantem aos indivíduos o direito de ir e vir e o direito à igualdade.

Serrano afirma que a medida estabelece discriminação aos motociclistas, ferindo o direito à igualdade. E que o argumento utilizado para justificar a decisão, de que o maior número de acidentes que envolvem motoqueiros acorrem na Marginal, não é válido, "afinal, esses acidentes ocorrem em diversos locais". E reiterou: "Se a moto não é um veículo considerado suficientemente seguro para trafegar normalmente, então que seja proibida. Mas, enquanto liberado seu uso, que seja considerado com igualdade."

Na opinião de Serrano, o cerceamento no tráfego dos motociclistas, que contraria o direito de ir e vir, seria para beneficiar a parte da população que se sente incomodada com a presença destes, e não para sua segurança, como afirma o prefeito Gilberto Kassab. Ainda segundo o constitucionalista, só a lei poderia criar limitações aos direitos determinados, e não estaria ao alcance da Prefeitura determinar tais limitações.




Fonte: AE

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