MP denuncia soldado da PM por homicídio doloso
ENTENDA O CASO - Os fatos se deram no dia 26 de maio de 2006, por volta das 8h, quando durante a realização de um mutirão social pela prefeitura, que levaria benefícios para aquela comunidade, o GOE faria uma apresentação pública, simulando um resgate de vítima de um seqüestro, ocorrido no interior de um ônibus.
Para essa simulação, os personagens usariam munições de festim e anti-motim. Alguma coisa saiu errada durante a apresentação, porque foram efetuados disparos com tiros reais, que atingiram o menino Luiz Henrique Dias Bulhões na cabeça, causando a sua morte e os ferimentos em pelo menos dez pessoas, incluindo várias crianças.
Começava ali, uma série de investigações para elucidar os fatos e tentar explicar a razão da tragédia.
Perícias efetuadas em imagens produzidas por um cinegrafista que cobria o evento e em fotografias tiradas por pessoas que assistiam a exibição, foram importantes para o esclarecimento dos fatos.
Esse material foi recolhido e encaminhado à Perícia Técnica do Estado de Mato Grosso (Politec) e ao Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal do Distrito Federal (INC/DPF-DF), que identificaram a arma utilizada, a posição do atirador e a quantidade de disparos reais efetuados.
Posteriormente, foi realizada uma reconstituição, onde a perícia técnica usando recursos de última geração e utilização o emprego da técnica de estudo da trajetória dos tiros, com “laser-point”, confirmou a posição do atirador e a posição das vítimas.
Por isso, segundo as investigações, os laudos periciais da Politec/MT e do INC/DITEC/DPF de Brasília (DF), foram bastante conclusivos e baseado no entendimento do Ministério Público, o autor dos disparos é apontado como sendo o soldado PM Cleber dos Santos Souza.
DOLOSO - A denúncia de homicídio doloso (assumiu o risco de produzir os resultados), incurso no art. 121, § 2º, incisos II (motívo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa das vitimas) c/c 61, II “h” e art. 129 caput por oito vezes (lesão corporal leve), art. 129, § 1º, I e 129, § 1º II, todos do Código Penal, em concurso formal (art.70 do CP), foi endereçada à 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis, que deverá apreciar a “peça incoativa”, para dizer se aceita ou rejeita a denúncia.
O inquérito Policial Civil presidido pelo delegado João de Morais Pessoa Filho, indiciou duas pessoas na peça apresentada ao MP: o soldado Cleber dos Santos, pelos disparos; e o tenente PM Gyancarlos Paglyneari Cabelho, comandante da operação, por “Fraude Processual (art. 347 do CPB)”, ou seja: ter alterado o local do crime, permitindo que fosse retirado o veículo e não ter preservado a cena do crime, prejudicando a sua apuração.
Mas, a promotora de Justiça apresentou denúncia apenas contra o soldado Cleber, arrolando ainda cerca de 27 testemunhas, entre vítimas e soldados militares que participaram da operação.
O tenente, segundo ela, deverá ser representado (denunciado) pela Promotoria de Justiça que vai receber o Inquérito Policial Militar (IPM), instaurado pelo Comando Geral da PM/MT na capital Cuiabá, e que investiga o caso sob a ótica de crime ou falta administrativa militar.
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