Termina hoje prazo para o concurso público do TCE
Termina hoje o prazo para inscrições do concurso público do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). O prazo terminaria no dia 10 de janeiro, mas o TCE prorrogou até o dia 15 de janeiro. O tribunal realizará concurso para Procurador do Ministério Público de Contas e de Auditor Substituto de Conselheiro. O edital com a regulamentação foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 14 de dezembro.
O concurso para Procurador do Ministério Público de Contas tem quatro vagas e o candidato deverá ter formação superior em Ciências Jurídicas e Sociais. O salário é de R$ 22.111,25. O cargo de Auditor Substituto de Conselheiro tem três vagas, com um salário de R$ 19.900,12. Nesse caso, o inscrito deverá ter formação superior em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômica, Ciências Contábeis ou Administrativas.
As inscrições podem ser feitas via internet, pelos sites do TCE e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FESMP-RS) até o dia 15 de janeiro de 2008. A taxa de inscrição é de R$ 260 para os dois cargos, com exceção nos casos de isenção previstos em lei.
A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FESMP-RS) foi contratada para executar o concurso e o exame será realizado em Cuiabá. A data das provas preliminares também já foi definida.
1) A prova preliminar do Concurso acontecerá no dia 27 de janeiro de 2008, com duração de 4h 30 minutos. O local, bem como a confirmação da data e tempo de duração informados serão comunicados por meio de publicação de edital no diário oficial do Estado do Mato Grosso, conforme previsto no edital de abertura;
2) Conforme determinação da Comissão Especial de Concurso do TCE-MT, as provas para os cargos de Auditor Substituto de Conselheiro e de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Mato Grosso serão realizadas no mesmo dia e horário, portanto, os candidatos qualificados aos dois cargos deverão optar pela realização de apenas uma das provas;
3) O requerimento de isenção não substitui a ficha de inscrição, sendo que a mesma deve ser preenchida por todos os candidatos que desejam realizar a prova;
4) O candidato que não preencher a ficha de inscrição, mesmo preenchendo os requisitos para receber a isenção da taxa de inscrição, não poderá realizar a prova, pois é somente o preenchimento do cadastro e aceitação dos termos do concurso que torna o indivíduo um candidato de fato;
5) Os candidatos contemplados na lista de insentos da taxa de inscrição, devem efetuar suas inscrições normalmente, bastando não efetuar o pagamento do boleto de cobrança, contudo, recomenda-se guardar o boleto pois este tem efeito comprobatório do preenchimento da ficha de inscrição.
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