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Sábado - 25 de Maio de 2013 às 12:12
Por: Ronaldo Couto

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Olhar Direto
Juiz Michel Lotfi dobrará a fiscalização a partir do dia 27/05
Juiz Michel Lotfi dobrará a fiscalização a partir do dia 27/05
O juiz da Infância e Juventude de Barra do Garças (503 km de Cuiabá), Michel Lotfi Rocha da Silva, baixou portaria que entra em vigor dia 27 de maio e disciplina a entrada e permanência de criança ou adolescente em estabelecimentos comerciais ou bailes no município. Mais do que nunca os pais terão que estar atentos aos horários para colocar os filhinhos para dormir mais cedo. A portaria proíbe a presença de criança ou adolescente em festas open bar onde é servida a bebida a vontade.


 
 
A preocupação do magistrado se deve ao fato que Barra do Garças é uma cidade festiva e se aproxima a Temporada de Praia nos meses de junho e julho onde alguns menores acabam sendo levados para ambientes inadequados. A portaria é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos. 

 
 
A entrada ou permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em bailes ou promoções dançantes ou bares onde haja consumo de bebida alcoólica será até às 20 horas para crianças e adolescentes até as 22 horas; adolescentes de 16 e 18 anos incompletos, até as meia-noite. 

 
 
A entrada e permanência de adolescente de 16 e 18 anos incompletos, desacompanhados dos pais ou responsável, em boates, discotecas, bailes, bares onde haja dança, depende de autorização expressa de qualquer dos pais ou responsável legal que detenha sua guarda, com firma reconhecida em cartório, devendo constar expressamente a data do evento e o estabelecimento para o qual é direcionada a autorização cujos eventos, devidamente autorizados, devem ser encerrados até as 04h00min (quatro horas), inclusive com o desligamento do som, sob pena de responsabilização legal do responsável pelo evento. 

 
 
Não será permitida a permanência de adolescentes menores de 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsável, após as 24h00min, bem como de adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos que não estejam portando a autorização expressa dos pais ou responsável. 

 
 
É vedada a entrada e permanência de criança e adolescente em eventos que permitam livre acesso a bebidas alcoólicas, no sistema “open bar”, “free bar”, ou similares, ainda que acompanhados dos pais ou responsável. Não se aplica tal exigência a festas particulares, fechadas ao público em geral e gratuitas, como bailes de formaturas, casamentos, aniversários, e similares.

 
 
É dever do responsável pelo estabelecimento e do promotor do evento que permitirem a entrada de criança ou adolescente, acompanhados ou não: manter à disposição da fiscalização por este Juízo, Ministério Público ou Conselho Tutelar cópia da identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição no CNPJ. 

 
 
O juiz Michel impõe regras também para divertimentos eletrônicos, bilhares, sinucas, lan houses, cyber cafés e assemelhados onde pede um controle maior sobre a questão da freqüência das crianças proibindo a presença delas nas lan house no horário de aulas e a utilização acima de três horas de computadores em jogos de rede. 

 
 
As lan houses e casas de divertimentos eletrônicos terá que ter um controle sobre nome completo do usuário; data de nascimento; filiação; nome da escola em que estuda e horário (turno) das aulas; endereço completo; telefone; documento de identificação, preferencialmente RG. Somente é permitida a entrada e permanência de criança desde que acompanhada dos pais ou responsável legal.

 
 
A entrada e permanência de adolescentes somente é possível das 08h00min até as 18h00min, independentemente de alvará judicial. Em nenhuma faixa etária, em nenhuma hipótese, o adolescente poderá permanecer nas casas de jogos no seu horário escolar ou após as 18h00min. O magistrado informou que a partir do dia 27/05 quando entra em vigor a portaria a fiscalização será redobrada no sentido de que ela seja realmente cumprida. 





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