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Cidades/Geral
Terça - 17 de Dezembro de 2013 às 22:14
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso apresentado pelo delegado da Polícia Civil Luiz Henrique de Oliveira para questionar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) que não acatou mandado de segurança contra o estado de Mato Grosso. 


 
O mandado foi impetrado pelo delegado em 2008 para questionar sua remoção da delegacia municipal de Alto Garças para a regional de Sinop. Ele argumentou que “a determinação referente à remoção é nula porque fere os princípios da legalidade e da razoabilidade e porque falta a devida motivação”. Alegou ainda que “a prematura remoção claramente ofende o princípio da vinculação ao edital, no ponto em que estabelece ‘a lotação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação alcançada no curso de especialização’".


 
A procuradoria-geral do estado de Mato Grosso sustentou que “o delegado não está agasalhado pela prerrogativa funcional da inamovibilidade, podendo ser transferido pela administração por motivos de conveniência, oportunidade e interesse público”.


 
O ministro avaliou que “a legislação estadual, considerando os princípios constitucionais que regem a administração pública, estabelece que a remoção de delegado de polícia deve se prender a critérios de necessidade do serviço e, consequentemente, de interesse público, encerrando verdadeiro poder discricionário”. E concluiu não ter havido ilegalidade.





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