Cemat é condenada a pagar R$ 7 mil à cliente
As Rede/Cemat terá de indenizar uma consumidora de Sinop (a 503 km ao Norte da Capital) em R$ 7 mil por danos morais. A consumidora teve de esperar por mais de quatro horas para provar que pagou a conta de energia elétrica. Ela repassou o valor em dinheiro da sua fatura para uma funcionária da empresa Copercem, responsável pelo recebimento das contas da Rede Cemat. A funcionária alegou que a cliente não havia lhe dado o dinheiro.
A consumidora argumentou que sofreu constrangimento e humilhação, diante da negativa da funcionária quanto ao recebimento , e assim, a sua honestidade foi colocada em dúvida perante todos os que estavam na fila da agência. Somente depois do balanço foi verificada a sobra do dinheiro, valor igual ao repassado pela consumidora.
No recurso de apelação, a Rede Cemat sustentava que não havia ocorrido ato ilícito praticado que possa ter causado situação de constrangimento passível de indenização. Além disso, alegou falta de comprovação de dano moral e exorbitância no valor arbitrado em primeira instância.
O desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, relator do processo, entendeu que ficou comprovada a ocorrência do dano moral. Em seu despacho, explicou que, ao contrário do que a Rede/Cemat alegou em sua defesa, não é preciso que haja no ato praticado a figura do dolo ou da culpa ou da intenção de causar prejuízo para que haja condenação por danos morais. O dano surge pela simples falha na prestação de um serviço de qualidade ao consumidor.
O valor deve ser acrescido de juros e correção monetária da data da sentença até o efetivo pagamento, mais custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
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