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Cidades/Geral
Quinta - 10 de Janeiro de 2008 às 16:31

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Decisão da justiça afirma que o Estado tem o dever de fornecer os medicamentos imprescindíveis ao tratamento de saúde dos cidadãos brasileiros. Com base nesse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeira instância que determinou que o Estado providencie o medicamento Tomiroto 100 mg, na forma prescrita e postulada, a uma paciente que precisa do remédio.

Os magistrados, por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso apenas para reduzir a multa diária em caso de descumprimento da decisão, de R$ 1 mil para R$ 200. Também foram concedidos três dias de carência para que o Estado tome providências para adquirir o medicamento. Vencido o período de carência, se o Estado não providenciar o medicamento, começará a contagem da multa.

No recurso, o Estado alegou discordar em relação à patologia da paciente. Descreve que a prescrição médica dá conta de que se trata de tratamento com mero caráter experimental. Afirma ainda, que as despesas públicas devem preceder do orçamento e, ao final, discordou em relação à fixação da multa pecuniária em Primeira Instância.

O relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, explicou que a garantia constitucional não fala em qualquer restrição. “Dever é obrigação, quanto basta. Se não há orçamento, trata-se de desídia do ente e, neste particular, todos sabem que existem a chamada suplementação orçamentária, perfeitamente aplicável ao caso, sobretudo, quando se tem em mira a vida de uma pessoa, bem supremo superior até ao chamado interesse público”.





Fonte: TVCA

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