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Cidades/Geral
Quinta - 10 de Janeiro de 2008 às 13:02

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A Medida Provisória reformula o programa ProJovem, criado pela Lei 11.129/05, que tem o objetivo de integrar diversas iniciativas de auxílio à juventude. A MP divide o programa em quatro modalidades: ProJovem Urbano, ProJovem Campo - Saberes da Terra, ProJovem Trabalhador, e ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo. A medida também reajusta o valor do benefício básico pago pelo Bolsa Família, de R$ 50 para R$ 58. Esse benefício será concedido para famílias com renda per capita de até R$ 60 mensais (o limite de renda atual é R$ 50).

As três primeiras modalidades do ProJovem contemplam quem tem entre 18 e 29 anos de idade. Anteriormente, esses programas só podiam atender jovens com até 24 anos. Na exposição de motivos, o governo afirma que a alteração visa a propiciar oportunidades a um contingente maior de cidadãos. A MP padroniza o valor da bolsa paga nessas três modalidades em R$ 100.

Adolescentes

No caso do ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, o benefício será pago às famílias de jovens entre 15 e 17 anos, por meio do Bolsa Família. Serão beneficiados jovens pertencentes às famílias em situação de pobreza, jovens egressos de medida socioeducativa, egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual.

O ProJovem Adolescente será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. As famílias que tenham adolescentes de até 15 anos e renda mensal per capita de até R$ 120 receberão um benefício variável de R$ 18 por mês. Cada família nessas condições poderá receber até três benefícios.

Para famílias com renda per capita mensal de até R$ 120 e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos, o valor do benefício variável será de R$ 30 mensais. Cada família poderá receber até dois benefícios.

Atualmente, o benefício variável é de R$ 15 por beneficiário, concedido a famílias com renda per capita mensal de até R$ 100.

ProJovem Urbano

De acordo com a MP, o ProJovem Urbano será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e destina-se a jovens que sabem ler e escrever, mas não concluíram o ensino fundamental. A medida provisória permite a realização de acordos com o Ministério da Justiça e com a Secretaria de Direitos Humanos para que o programa seja executado em unidades prisionais ou de internação de adolescentes em conflito com a lei. O beneficiário poderá receber a bolsa por até 20 meses.

O ProJovem Campo, que será coordenado pelo Ministério da Educação, funcionará como um programa nacional de educação de jovens e adultos para agricultores familiares. O critério de admissibilidade consiste em saber ler e escrever e pertencer a família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo. Nesse caso, o benefício pode ser pago por até 12 meses.

Já o ProJovem Trabalhador será coordenado pelo Ministério do Trabalho e tem por objetivo qualificar social e profissionalmente jovens desempregados para facilitar sua recolocação profissional. Para receber o benefício, o jovem deve ser de uma família com renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo. Jovens beneficiados nessa modalidade podem receber a bolsa por seis meses, no máximo.

Tramitação

A MP será analisada pelo Plenário da Câmara e, se for aprovada, seguirá para o Senado. A matéria passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando a partir de 18 de março.





Fonte: 24 Horas News

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