Medida provisória lança as bases para regular pagamento via celular
Deputados e senadores analisam a Medida Provisória 615/13, que abre caminho para a regularização de transações bancárias feitas por celular e concede ajuda financeira aos produtores de cana-de-açúcar e de etanol do Nordeste. A medida também altera a forma de aporte de recursos do Tesouro Nacional na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dentro do processo de redução dos custos da energia elétrica no País.
Em um de seus pontos, a MP 615/13 lança as bases para a regulação de novas formas de pagamento, como os que são feitos por meio de celular. O objetivo é ampliar a o acesso da população brasileira aos serviços bancários em cidades pequenas ou na área rural, por exemplo, com segurança jurídica.
A proposta fixa conceitos, como o de “arranjo de pagamento”, definido como o conjunto de regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais (pagadores e recebedores).
Outro conceito definido pela MP é o de “moeda eletrônica”, como as “bitcoins”. Trata-se de recursos armazenados em dispositivo ou sistema eletrônico que permitem ao usuário final efetuar transação de pagamento.
Critérios
Entre os princípios a serem observados na regulação, a medida provisória estabelece a inovação e a diversidade de modelos de negócios, a competividade, a eficiência, a proteção de dados pessoais, a transparência na prestação de serviços, a confiabilidade, a qualidade e a segurança dos serviços. O sistema deverá prezar ainda por sua interoperabilidade, a fim de que os pagamentos possam ser feitos entre clientes de diferentes operadoras de telefonia.
O Banco Central ficará com a tarefa de regular e supervisionar os arranjos de pagamento, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional (CMN), em um prazo de seis meses. Por outro lado, caberá ao CMN, ao Ministério das Comunicações e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além do Banco Central, estimular a inclusão financeira, com a participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento.
As instituições de pagamento (que podem ser operadoras de telefonia celular) que descumprirem as novas regras estarão sujeitas às mesmas penalidades aplicáveis a bancos. Da mesma forma, elas se sujeitarão à decretação de regimes especiais (regime de administração especial temporária, intervenção ou liquidação extrajudicial) nas mesmas condições válidas para as instituições financeiras. Apesar disso, a proposta diferencia as instituições de pagamento dos bancos convencionais. Ou seja, mesmo oferecendo um serviço de pagamento, elas não podem realizar operações como o empréstimo de dinheiro a clientes.
A fim de reduzir riscos para o usuário final de serviços, a MP 615 estabelece que os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado do patrimônio da instituição de pagamento.
Os ministros que assinam a MP 615/13 - da Fazenda, Guido Mantega; das Comunicações, Paulo Bernardo; da Agricultura, Antônio Andrade; de Minas e Energia, Edison Lobão; e do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, além do presidente do Banco Central, Alexandre Tombini – argumentam que o Brasil deve regular o setor de pagamentos, que vem crescendo desordenadamente, o que pode gerar riscos para a população, principalmente a de baixa renda.
Energia
No que se refere à energia elétrica, a medida provisória traz uma nova possibilidade de capitalização da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) com a finalidade de financiar parte da redução na conta de energia.
A proposta autoriza o governo a colocar títulos da dívida pública na CDE, possibilitando que os aportes sejam feitos de forma mais ágil e simplificada. Os pagamentos à CDE deverão ser executados a partir de junho de 2013.
Tramitação
A MP 615/13 vai ser analisada por comissão mista. Depois, deverá ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado.
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