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TRE do Pará cassa mandato de vereador 'infiel'
SÃO PAULO - Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará cassou hoje o mandato do vereador João Maria Alves da Silva (PSC) por infidelidade partidária, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parlamentar foi eleito na cidade de Santa Izabel pelo PSL em 2004 e depois migrou para o PSC. Silva foi o segundo "infiel" a perder o cargo no País após o TSE definir que o mandato pertence à legenda e não ao político. Em 18 de dezembro, o TRE de Rondônia cassou o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV).
O requerimento que resultou na perda do cargo de Silva partiu do presidente do PSL, Francisco Vanderlei Barros Brito, que alegou desfiliação sem justa causa. De acordo com Brito, após pouco mais de dois anos no cargo, Silva solicitou sua saída do partido por motivos pessoais. Para a legenda, as razões apresentadas pelo vereador não "se amoldam as situações descritas como justa causa no artigo 1º da Resolução nº. 22.610/2007 do TSE".
O relator do caso no TSE, juiz José Maria Teixeira do Rosário, disse que Silva contestou a decisão alegando sofrer perseguição política, discriminação pessoal e retaliações pessoais por ter exigido do PSL estrutura e apoio aos filiados em Santa Izabel. Agora, o suplente do PSL deverá assumir o cargo.
O requerimento que resultou na perda do cargo de Silva partiu do presidente do PSL, Francisco Vanderlei Barros Brito, que alegou desfiliação sem justa causa. De acordo com Brito, após pouco mais de dois anos no cargo, Silva solicitou sua saída do partido por motivos pessoais. Para a legenda, as razões apresentadas pelo vereador não "se amoldam as situações descritas como justa causa no artigo 1º da Resolução nº. 22.610/2007 do TSE".
O relator do caso no TSE, juiz José Maria Teixeira do Rosário, disse que Silva contestou a decisão alegando sofrer perseguição política, discriminação pessoal e retaliações pessoais por ter exigido do PSL estrutura e apoio aos filiados em Santa Izabel. Agora, o suplente do PSL deverá assumir o cargo.
Fonte:
AE
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/191247/visualizar/
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