Calamidade pública pode isentar moradores e empresas de tributos federais
Moradores de cidades como Petrópolis (RJ), atingida por fortes chuvas nos verões passados, seriam beneficiados.
Tramita na Câmara projeto que isenta do pagamento de seis tributos federais pessoas físicas e jurídicas residentes em estados ou municípios onde foram decretados estados de emergência ou calamidade pública. Pela proposta (PL 5017/13), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), a isenção fica limitada ao período de vigência do estado de emergência ou calamidade e ao montante comprovado dos danos provocados pela situação. O texto determina que qualquer fraude ao benefício acarrete ao contribuinte multa correspondente ao dobro do que ele deixou de pagar.
Os tributos que deixarão de ser cobrados são: Imposto de Renda (pessoa física e jurídica), IOF, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“A proposta visa a amenizar os prejuízos, transtornos e sofrimentos da população das áreas onde tenham sido decretados estados de emergência ou de calamidade pública e incentivar a economia local atingida”, diz deputado Mendonça Júnior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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